Justiça Federal em Itaperuna, concede liminar em favor do ecossistema do Rio Pomba

A Justiça Federal de Itaperuna concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que requereu diversas medidas para resguardar as margens do Rio Pomba, na altura do Município de Santo Antonio de Pádua.
O juiz federal, Elmo Gomes de Souza, autor da decisão, fez comentários sobre o meio ambiente, revelando que medidas efetivas tomadas nesta questão são sempre antipáticas, que não são muito bem compreendidas pelo Poder Público e pelo próprio Judiciário.
O magistrado visitou pessoalmente o local e observou que as margens do Rio Pomba sofre processo de degradação, com instalação de moradias e outras construções. Afirmou também que o Poder Público muitas das vezes não protege o meio ambiente, por medo de sofrer um eventual desgaste político. O Juiz Federal deu exemplo no caso concreto: ao invés de negar o “habite-se” a casas próximas ao rio ou destruir construções, o Município resolveu construir uma praça às margens do rio.
Após considerar que bairros inteiros foram construídos às margens do rio (exemplo, Aléxis e Arraialzinho) a desocupação e destruição das casas, neste primeiro momento, pode gerar um caos social e pedidos de indenização, além de ser difícil executar a medida.
Assim, a Justiça Federal de Itaperuna entendeu ser necessário desestimular a ocupação e edificação de novas construções. Por isto determinou que as empresas de energia elétrica e água da cidade de Santo Antonio de Pádua fiquem proibidas de instalar qualquer novo ponto em imóveis até 100 metros de distância das margens do Rio Pomba no município, ainda que o morador tenha pedido anteriormente a instalação à companhia. Tal decisão não engloba pedidos de reforma ou conserto de pontos já existentes. Também foi determinado que o Município não forneça qualquer “habite-se” ao longo da faixa de 100 metros das margens do rio, além de determinar que o Município, no prazo de 6 meses, proceda a um estudo técnico-ambiental para identificar precisamente as edificações no local, além de apontar soluções ambientais, informando ao Juízo as medidas efetivas que vêm tomando para preservar o local.
Tal decisão não alcança todo o Município de Santo Antonio de Pádua, que é cortado pelo Rio Pomba, mas somente as áreas a partir da RJ-186 (sentido São José de Ubá). Os principais bairros afetados pela decisão são Aléxis e Arraialzinho. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro.
(Com informação do Itaperunaonline
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