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Lei garante benefícios para produtores de leite e carne no Rio de Janeiro

Produtores são beneficiados por Lei no Estado do Rio de Janeiro
Produtores são beneficiados por Lei no Estado do Rio de Janeiro

Produtores de leite e carne no estado poderão transferir créditos de ICMS para investir em cooperativas e associações e para pagamento da dívida ativa. O benefício é garantido pela lei 5.703/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (27/04). A nova norma foi defendida pelo ex-secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, deputado Christino Áureo (PMN). “Instituímos, via decreto, a possibilidade do aproveitamento de crédito, mas a metodologia precisava ser definida por lei”, esclareceu ele, explicando que os produtores de carne, incluídos no texto através de emenda, foram contemplado para evitar desigualdades.

O texto em vigor traz as possíveis formas de verificação dos créditos, como a comprovação de que eles foram informados nas respectivas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) ou o fato de estarem escriturados nos livros fiscais do contribuinte. Segundo a proposta, somente será legitimado o equivalente a 90% do total dos créditos comprovados pelo contribuinte, com um teto de R$ 60 milhões.






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