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Líderes de milícia são condenados no Rio de Janeiro



Francisco César Silva de Oliveira, o Chico Bala é condenado no Rio de Janeiro
Francisco César Silva de Oliveira, o Chico Bala é condenado no Rio de Janeiro

A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da capital, condenou nesta segunda-feira (14/03), os líderes da milícia “Comando Chico Bala” pelo crime de formação de quadrilha. Francisco César Silva de Oliveira, o Chico Bala, terá que cumprir pena de 12 anos de reclusão; Herbert Canjijo da Silva, o Escangalhado, e Alexandre da Silva Monteiro, o Popeye, foram sentenciados a 10 anos de prisão; e Anderson da Conceição Severo, conhecido como Severo, a oito anos. Para todos, o regime inicial será o fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os quatro faziam parte da quadrilha que atuava desde 2005 nos bairros de Campo Grande, Santa Cruz e adjacências, na Zona Oeste do Rio, com a exploração do transporte alternativo de passageiros, cobrança coercitiva de “taxa de segurança” de comerciantes e a redistribuição ilícita de sinais de transmissão de canais de televisão (conhecida como “gatonet”).

Ainda de acordo com o MP, os ex-policiais militares Chico Bala, Escangalhado e Popeye passaram a auxiliar a Polícia Civil no desmantelamento da organização criminosa concorrente, denominada “Liga da Justiça”, atuando como informantes na 35ª DP e participando de operações de campo. O objetivo era enfraquecer a milícia rival e assumir o comando da região.

“A intenção da quadrilha ora investigada era evidente e não podia ser diferente ante ao histórico de seus integrantes. Com o enfraquecimento da quadrilha concorrente, houve a deflagração de uma guerrilha urbana sem precedentes, caracterizada pela audácia e violência dos ataques empreendidos de parte a parte e pelo absoluto desprezo ao patrimônio, à integridade física e à vida da população das localidades dominadas, mantida como refém e impotente espectadora do embate entre as duas facções antagônicas”, destacou a juíza Alessandra Bilac.

A magistrada também ressaltou, baseada nas alegações finais do MP, que o “Comando Chico Bala” foi gestado e fortalecido no interior da própria Delegacia de Polícia local, a 35ª DP.

“O apoio fornecido a Chico Bala e aos demais integrantes de sua quadrilha pelos responsáveis pelo aparelho da segurança pública de nosso Estado mostrou-se decisivo para a consecução dos objetivos do grupo, qual seja, a retomada do território que em algum momento passou a ser dominado pelos seus rivais”, completou ela, acrescentando que o contido nos autos demonstra que era impossível que a autoridade policial e seus superiores não soubessem das atividades anteriormente desenvolvidas por seus “informantes”.

Devido aos fatos, a juíza deferiu o pedido feito pelo Ministério Público para a extração de cópias do processo para remessa às 20ª e 27ª Promotorias de Investigação Penal para a apuração da prática de eventuais atos ilícitos por parte de autoridades e policiais lotados na 35ª DP à época dos fatos, bem como a uma das promotorias de tutela coletiva para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.







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