Lei obriga proprietários de açougues e supermercados expor origem da carne vendida

Os proprietários de açougues e supermercados terão de expor, em local visível, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor dos produtos em exposição para venda nos referidos estabelecimentos. É o que determina a lei 5.936/11, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (05/04).
De acordo com o autor da medida, a regra inviabilizará a existência de alguns matadouros clandestinos.
“Não dá para acabar com eles, isso é utopia, mas dá para reduzir esses pontos clandestinos que colocam a saúde da população em risco”, afirma Wagner Montes, chamando a atenção para o caráter informativo da norma.
“O comércio dará transparência à compra, o que favorece os bons comerciantes e também os clientes”, afirma.
O descumprimento acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (de multa à imposição de contrapropaganda). Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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