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Justiça do Rio de Janeiro concede Habeas Corpus para Edmundo


O ex-jogador e comentarista Edmundo foi solto na noite desta quinta-feira em São Paulo
O ex-jogador e comentarista Edmundo foi solto na noite desta quinta-feira em São Paulo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu na tarde desta quinta-feira (16/06) o Habeas Corpus ao ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto. O remédio jurídico foi examinado pela desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto da 6ª. Câmara determinou a soltura fundamentando que: a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição. Edmundo foi solto na noite em Saõ Paulo.

A prisão de Edmundo

O ex-jogador Edmundo foi preso no início da madrugada desta quinta-feira (16/06) na cidade de São Paulo. Segundo uma denúncia anônima, ele estava em um flat localizado na Zona Oeste da Capital Paulista. Edmundo estava sendo procurado pela polícia do Rio de Janeiro depois que o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo decretou a sua prisão na última terça-feira. Edmundo será encaminhado para o Rio de Janeiro.

Entenda o Caso

Ele foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.

Na íntegra o Habeas Corpus

HABEAS CORPUS Nº: 0029499-44.2011.8.19.0000 Paciente: EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar, em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu; situação bem delineada no resp. Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, em que restou expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão na forma da resp. sentença de 1º grau. que não foi alterada, inclusive remessa procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa. E assim, face à interposição de recurso extraordinário que, embora inadmitido, foi, da resp. decisão , interposto A. I. como noticiado em consulta processual e pendente de julgamento pelo Colendo S.T.F., é de se conferir, por ora, a liberdade ao paciente, Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura que deverá ser cumprido se por “al” não estiver preso. Solicitem as informações.







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