Anistia aos bombeiros é publicada no Diário Oficial de Estado do Rio de Janeiro
![Bombeiros 2 Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publica nesta quinta-feira (30/06) a lei que anistia os 439 militares](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2011/06/Bombeiros-25-300x225.jpg)
Agora é lei: os bombeiros do estado do Rio estão anistiados administrativamente. A proposta, assinada por 50 deputados para beneficiar diretamente os mais de 400 militares presos após invasão ao quartel central da corporação, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e transformou-se na lei 5.997/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (30/06). A norma concede anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias nos vencimentos e de condições de trabalho, ocorridos entre abril e junho de 2011. A anistia foi anunciada e defendida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB). “A anistia era a meta do Parlamento. Um compromisso junto a uma categoria que tem um histórico de serviços prestados”, definiu.
Também no Diário Oficial desta quinta foram sancionadas e publicadas as Leis 5.995/11 e 5.996/11, ambas de autoria do Executivo. A primeira antecipa as parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro do reajuste aprovado para todos os policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de Segurança do estado há um ano. Já a segunda permite o uso do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom) com despesa de pessoal. A antecipação, aprovada pela Alerj na última terça-feira (28/06), concederá às categorias, em julho, um aumento de 5,58%. O projeto de lei foi aprovado com texto original, sem a adição de emendas. Na ocasião, o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa, alegou que algumas das propostas, como a que concedia vale transporte aos bombeiros, serão concedidas pelo Governo via decreto. A utilização do Funesbom com despesa de pessoal tem o objetivo de permitir o seu uso para pagamento de remuneração especial por mérito, por capacitação, pelo exercício de encargos extraordinários, por lotação e por desempenho.
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