Justiça nega habeas corpus para miliciano de Água Santa

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, acompanhando o voto do desembargador-relator José Augusto de Araújo Neto, negou um Habeas Corpus pedido pelo policial militar Wellington Alves Barbosa, acusado de chefiar uma milícia. Wellington e outros 39 réus foram presos preventivamente em setembro do ano passado, por ordem da juíza Angelica dos Santos Costa, da 35ª Vara Criminal.
Os policiais presos respondem pelos crimes de quadrilha armada e extorsão qualificada pelo emprego de arma. Eles agiam na área tida como “Complexo de Água Santa”, integrada pelos bairros de Água Santa, Guadalupe, Anchieta e Piedade, na Zona Norte da cidade, cometendo, mediante violência ou grave ameaça, vários e sucessivos crimes, entre os quais a exigência do pagamento de importâncias a título de prestação de “serviços”, tais como os de “proteção” de moradores e comerciantes, fornecimento de sinais televisos (“gatonet”), controle do transporte alternativo, monopólio da distribuição de gás, exploração de máquinas “caça-níqueis” e cobrança de taxas pela venda ou aluguel de imóveis.
“Ao menos por ora, a prisão processual do paciente revela-se correta, não configurando tal medida qualquer ilegalidade, devendo, pois, permanecer a situação jurídica do paciente tal como posta, ante o princípio da confiança no juiz da causa, que de perto possui maior conhecimento e vivência dos fatos, para que possa, de forma firme e segura, manter o agente cautelarmente preso”.
Related News

36º BPM com sede em Pádua se destaca com ações de combate a marginalidade em 2018
O 36º BPM, com que tem a sua sede em Santo Antônio de Pádua, noRead More

Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More
Comments are Closed