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Câmara dos Deputados absolve Jaqueline Roriz de processo de cassação


Câmara do Deputados absolve Jaqueline Roriz de processo de cassação
Câmara do Deputados absolve Jaqueline Roriz de processo de cassação

O Plenário absolveu a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) das acusações do Psol de quebra do decoro parlamentar. Foram 265 votos pela absolvição e 166 votos pela cassação. Outros 20 deputados se abstiveram. O Regimento Interno determina a necessidade de 257 votos para ocorrer a perda do mandato (maioria absoluta). O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havia recomendado a cassação, conforme parecer do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP), aprovado em junho deste ano, por 11 votos a 3.

Jaqueline Roriz foi flagrada em vídeo, em 2006, recebendo um maço de dinheiro de Durval Barbosa, pivô do escândalo que levou à prisão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

A defesa da deputada alegou que o fato ocorreu em 2006, quando Jaqueline não exercia mandato de deputada federal e, portanto, estaria fora da alçada do conselho da Câmara dos Deputados.

Advogado diz que defesa de Jaqueline é de todos os mandatos

O advogado da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), Eduardo Alckmin, voltou a afirmar que fatos ocorridos antes do mandato não podem ser causa para cassação de um parlamentar por falta de decoro. Em discurso no Plenário, há pouco, ele também frisou que essa não é uma defesa particular da deputada, mas de todos os mandatos. “Se ficar entendido que podem rever fatos de uma vida inteira sobre os deputados, pode haver perseguição política”, disse.

Ele citou o parecer elaborado pelo ex-deputado José Eduardo Cardozo, hoje ministro da Justiça, no caso contra o ex-deputado Raul Jungmann. Em 2007, Cardozo pediu o arquivamento do processo porque os fatos ocorreram quando o acusado não era deputado federal.

Jungmann era acusado de irregularidades em sua gestão como ministro do Desenvolvimento Agrário no governo Fernando Henrique Cardoso. “É exatamente o que está acontecendo agora, não há qualquer diferença”, disse.

Alckmin leu trechos do relatório em que Cardozo classifica o caso de Jungmann como uma “estranha forma de retroatividade punitiva”. Segundo o voto, uma pessoa não pode ser julgada por um Código de Ética de uma atividade que ainda não exercia na época da irregularidade.









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