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Justiça do Trabalho considera abusiva greve dos trabalhadores das obras do Maracanã


Justiça do Trabalho considera abusiva greve dos trabalhadores das obras do Maracanã
Justiça do Trabalho considera abusiva greve dos trabalhadores das obras do Maracanã

A greve dos operários das obras de reforma do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho. De acordo com a desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que os trabalhadores descumpriram acordo fechado no TRT, no último dia 22, com o Consórcio Rio 2014 para retornar as atividades.

“Ela [a greve] foi feita no meio da vigência de um acordo. O sindicato, em menos de um mês, fez um acordo na Justiça do Trabalho e decidiu deflagrar essa greve sem ao menos constatar os termos das cláusulas acordadas aqui no tribunal”, disse.

O Consórcio Rio 2014, composto pelas empresas Odebrecht, Delta e Andrade Gutierrez, convocou os operários para retornarem ao trabalho na segunda-feira (19). “O consórcio espera agora que haja o retorno e a normalização da obra”, disse o representante do consórcio, Almir Ferreira Gomes.

Pela lei, o consórcio pode dispensar os funcionários que não retornarem no prazo estabelecido. “O consórcio não trata da hipótese de não retorno. Nós propomos o acordo coletivo, a respeito da greve, para que os empregados retornem. Não para que nenhum empregado seja demitido”, completou.
O presidente do Sitraicp, Nilson Duarte da Costa, disse que os trabalhadores vão fazer um assembleia na segunda-feira para decidir o futuro do movimento. “Nós temos um estatuto, e ele reza o seguinte: a assembleia é soberana. Todas as decisões são estatutárias. E eu, como presidente da entidade, estou colocando a decisão para os trabalhadores. Eles optarão se continuam ou não com o movimento”.

Os 2.300 operários das obras do Maracanã estão em greve há 16 dias. Eles reivindicam melhorias nas condições de trabalho, aumento no valor da cesta básica, de R$ 110 para R$ 160, inclusão de plano de saúde nos benefícios e abono dos dias parados.









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