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STJ rejeita pedido de liberdade para mandante do assassinato de missionária


Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão

O desembargador Adilson Macabu, convocado para atuar como ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (11/11) pedido de liberdade do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pelo assassinato da missionária Dorothy Stang, em 2005, em Anapu (PA). Segundo o magistrado, o pedido não preenche os requisitos necessários para atendê-lo, como coação ilegal e abuso de poder, risco da demora no julgamento ou a plausibilidade do direito invocado pela defesa.

Os advogados alegavam que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o Tribunal de Justiça do Pará não poderia ter decretado sua prisão, pois não há fato novo a justificá-la.

Em seu voto, Macabu argumentou que o habeas corpus não admite o exame da culpa ou da inocência do fazendeiro, uma vez que é preciso respeitar a soberania do veredicto do Tribunal do Júri.

O magistrado também citou a participação do fazendeiro no crime – Galvão deu R$ 50 mil para que a missionária fosse executada. “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri.”

Ao julgar recurso de Galvão para tentar anular a pena de 30 anos, no dia 6 de setembro deste ano, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará decretou a prisão dele. Os desembargadores levaram em conta a periculosidade do condenado, assim como a boa condição financeira para fugir.

Galvão é um dos cinco condenados pela morte da missionária. Os demais são Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, Rayfran das Neves, o Fogoió, Amair Feijoli, o Tato, e Clodoaldo Batista, o Eduardo, cujas penas variam de 17 a 30 anos de prisão.









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