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TJ do Rio de Janeiro nega liberdade para advogados de ‘Nem’


Desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, negou liberdade para advogados de Nem da Rocinha
Desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, negou liberdade para advogados de Nem da Rocinha

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, negou, liminarmente, liberdade a Luiz Carlos Cavalcanti Azenha Cruz e Demóstenes Armando Dantas, advogados de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, presos em flagrante, em novembro, quando transportavam o traficante na mala de um Corolla. Os advogados e o bandido foram denunciados, em 29 de novembro de 2011, no mesmo processo, ao juízo da 39ª Vara Criminal pelos delitos de corrupção ativa e favorecimento real.

A defesa dos advogados impetrou o Habeas Corpus contra o juízo de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Segundo ela, os seus clientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, porque foram presos em flagrante e tiveram seus pedidos de liberdade provisória indeferidos com fundamento na gravidade abstrata do delito e no clamor público, motivos “não idôneos para sustentar a manutenção da cautela”.

Segundo o desembargador Muiños Pineiro, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está correta, pois teve por base a ordem pública. O magistrado lembra que a prisão se deu na sequência dos preparativos da ocupação da Rocinha pelo Poder Público estadual. Fato este que causou bastante apreensão não só na comunidade, como em toda a sociedade, em função das medidas tomadas com antecedência, como revistas e interdições em vias públicas, e também pela possibilidade de reação dos criminosos da área, em particular, traficantes de entorpecentes.

“Os fatos imputados aos pacientes, somados ao próprio crime de corrupção divulgado amplamente, causaram grande perplexidade e inconformismo social, sendo correto afirmar que haverá imensa intranquilidade e também frustração da sociedade caso os pacientes se livrem soltos, ao menos no início da persecução judicial, razão pela qual entende esta Relatoria que a prisão preventiva se afigurou e ainda se afigura necessária, e se fez bem fundamentada”, afirmou o desembargador.









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