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Justiça arquiva Ação movida pelo Ministério Público contra prefeito


Justiça arquiva Ação movida pelo Ministério Público contra prefeito Taninho de Natividade-RJ
Justiça arquiva Ação movida pelo Ministério Público contra prefeito Taninho de Natividade-RJ

O prefeito Taninho, de Natividade, está livre das acusações de fraudes em licitações no município. A Ação Civil Pública, implantada após denúncia da ex-presidente da Comissão de Licitação do Município de Natividade, Reisilaine Oliveira de Moraes Soares, foi julgada improcedente pela Justiça. No processo, o Juiz Marco Antônio considerou que o Ministério Público (MP) foi levado a erro pelo depoimento de Reisilaine.

Na sentença, o Juiz destaca pareceres da própria equipe técnica de auxílio ao Ministério Público (GATE – PATRIMÔNIO PÚBLICO), nos quais afirma que todos os processos licitatórios em questão cumpriram os trâmites exigidos pela Lei 8.666/93. Em outro laudo técnico, o mesmo GATE conclui, após vistorias executadas em todas as obras citadas, a existência de Preço Global Estimado e Planilha Orçamentária detalhada, como exige a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Com base nas informações, o Juiz deixa claro a total desnecessidade de atuação do Prefeito Taninho para favorecer alguma empresa.

Em outro ponto da sentença, o Juiz demonstra estranheza pela fato de Reisilaine, juntamente com o atual vice-prefeito Francisco José Martins Bohrer, e o ex-vereador Rubens Boechat Serodio, não terem sido incluídos no pólo passivo da ação civil pública, uma vez que, ao prestarem depoimentos, afirmaram que sabiam das supostas irregularidades, mas mesmo assim não tomaram qualquer medida que pudesse resultar na anulação dos procedimentos licitatórios.

Por fim, o Juiz de declara que, “diante das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação civil pública, revogando integralmente a anterior decisão que deferiu a medida liminar postulada na inicial, o que faço com fundamento no § 8º, do artigo 17 da Lei 8.429/92, extinguindo o processo na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se.”

A denúncia caluniosa trouxe uma série de problemas para o prefeito Taninho, que teve bloqueado todos os seus bens, e ainda viu suas contas bancárias serem vasculhadas pela Justiça. Agora, com o arquivamento do processo, o prefeito teve sua inocência comprovada e ainda poderá processar os responsáveis – a ex-servidora do município, Reisilaine Oliveira de Moraes Soares, o atual vice-prefeito, Francisco José Martins Bohrer, e o ex-vereador Rubens Boechat Serodio – por crimes de denunciação caluniosa, danos morais e perdas e danos. Reisilaine ainda poderá responder uma ação no Ministério Público pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação.

Atualmente, Reisilaine Oliveira de Moraes Soares já responde processo no TCE-RJ, da época em que trabalhou no município de Varre-Sai. Seu nome aparece citado em uma licitação “fraudulenta”, de acordo com documentos emitidos pelos próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio – TCE/RJ. O processo referente a Corte Superior, relata que houve um super-faturamento na aquisição de uma Ambulância Tipo UTI, as chamadas “Ambulâncias Sanguessugas”.

Para o prefeito Taninho, a vitória na Justiça representa mais uma comprovação de respeito à população de Natividade. “Esta ação civil pública serviu para demonstrar, de uma vez por todas, que o nosso governo é feito com seriedade e lisura. Lidar com o dinheiro público é uma responsabilidade a qual assumi e dela não irei me ausentar. Desde o início do meu mandato, houve um processo natural de afastamento das pessoas que queriam usar a prefeitura em benefício próprio. Enquanto eu for prefeito de Natividade, não haverá espaço para isto. Aqueles que almejam levar vantagens pessoais, terão que procurar outro lugar para se encostar”, afirma Taninho.

Por André Garcia

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