Supremo determina retorno imediato de Jader Barbalho ao Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (14/12) que Jader Barbalho (PMDB-PA) tome posse imediatamente no Senado. O tribunal voltou a analisar um recurso do político, cujo julgamento tinha sido suspenso em novembro. Na ocasião, os ministros ficaram divididos sobre uma questão técnica do processo e decidiram esperar a posse da ministra Rosa Weber para decidir a questão.
O julgamento do caso foi retomado hoje depois que defesa de Jader pediu que o STF usasse um item do regimento interno que permite ao presidente da Corte ter o voto de qualidade, ou seja, que seu voto valha por dois. Todos concordaram que o dispositivo fosse usado, e como o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, era favorável à posse de Jader, esta foi a decisão.
O advogado do político paraense, José Eduardo Alckmin, espera que Jader Barbalho tome posse ainda este ano. “Resta esperar a publicação do acórdão, que ficou com o ministro Dias Toffoli, e iremos pedir a posse imediatamente”, informou. Com a decisão de hoje, o julgamento foi encerrado e a participação de Rosa Weber não será mais necessária.
Jader Barbalho foi candidato ao Senado pelo PMDB do Pará e obteve 1,8 milhão de votos. No entanto, teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa e não pôde tomar posse. Foi no recurso que ele apresentou ao STF que a Corte se debruçou sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Antes, os ministros já tinham analisado o caso de Joaquim Roriz, mas o processo foi extinto depois que ele desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal.
Depois de um empate em 5 a 5, os ministros usaram um item do regimento interno para decidir que a lei valeria para as eleições de 2010, tornando Barbalho inelegível. Em março, já com a presença do ministro Luiz Fux na décima primeira cadeira da Corte, o plenário acabou entendendo que a Lei da Ficha Limpa não poderia valer para as eleições de 2010, uma vez que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos por alterar o processo eleitoral.
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