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STF decide autorizar mulher abortar em casos de fetos anencéfalos


STF decide autorizar mulher abortar em casos de fetos anencéfalos
STF decide autorizar mulher abortar em casos de fetos anencéfalos

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12/04) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.

Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.

Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condição de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos médicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenário.

Durante a declaração do resultado, Maria Angélica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a decisão com gritos e ofensas aos ministros. “Não respeito toga manchada de sangue”, disse. Ela declarou ser integrante de um movimento espírita. No entanto, representantes da Federação Espírita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.

Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. No fim da tarde de hoje, após o resultado, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três Poderes.

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.

Decisão do STF sobre feto anencéfalo não encerra polêmicas

Para a presidente do Movimento Nacional da Cidadania Pela Vida – Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, o tribunal não pensou nas consequências ao declarar o anencéfalo um “morto jurídico”.“O que o Brasil vai fazer com esse morto-vivo que foi criado. Ele vai ter certidão de nascimento ou um atestado de morte? Ele vai ser tratado pelos médicos? Os planos de saúde vão cobrir os gastos? Que documento vai ser dado a ele se ele já foi considerado morto por decreto”.

No momento em que o presidente do STF, Cezar Peluso, declarava oficialmente o resultado do julgamento, uma mulher protestou com gritos e ofensas ao ministro contra a decisão. “Não respeito toga manchada de sangue”, disse Maria Angélia de Oliveira, que acompanhava o julgamento.

Com o placar de 8 votos favoráveis e 2 contrários, o STF decidiu que a mulher que optar por interromper a gravidez em caso de feto com anencefalia poderá se submeter à intervenção cirúrgica, o ato não será considerado aborto criminoso. A decisão não é obrigatória, por isso as mulheres que preferirem podem dar continuidade à gestação.

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