TJRJ concede indulto e extingue a pena de Cacciola

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ do Rio, concedeu indulto a Salvatore Alberto Cacciola, que se encontrava cumprindo pena em livramento condicional desde 2011. O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro.
Segundo a juíza, o apenado preencheu todos os requisitos dispostos no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido pelo presidente da República, em 21/12/2011, cabendo tão somente ao magistrado analisar o cumprimento dos mesmos no caso em análise. De acordo com a decisão, o apenado tem mais de 60 anos, completou 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício, atendendo, assim, a todos os requisitos elencados no referido decreto.
Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência da decisão que concedeu o indulto.
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