Goleiro Bruno entra no regime semiaberto, mas o livramento condicional não é concedido

O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, deferiu nesta terça-feira (29/05) a progressão do regime para semiaberto e o livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Essa decisão refere-se ao processo de execução da pena a que o goleiro foi condenado no Rio de Janeiro.
Entretanto, existe impedimento para cumprimento dessa decisão, que é o mandado de prisão expedido pelo Tribunal do Júri de Contagem, no processo em que o goleiro é acusado do homicídio de Elisa Samúdio.
Dessa forma, o goleiro continuará preso.
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