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Lei proíbe venda de canetas laser para menores de idade


Lei proíbe venda de canetas laser para menores de idade
Lei proíbe venda de canetas laser para menores de idade

Agora é lei: a venda de canetas que emitem raios de laser passará a ter regras determinadas pela legislação estadual. É o que assegura a lei 6.293/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (11/07). A nova norma é assinada pelos deputados José Luiz Nanci (PPS) e Luiz Martins (PDT), e estabelece, entre suas determinações, o limite etário para a compra do equipamento: o produto não poderá ser vendido a menores de 18 anos. A proibição, acreditam os autores, reduzirá o uso irresponsável deste recurso.

“Ficam mirando no rosto do goleiro, prejudicando a sua atuação no futebol, podendo inclusive causar acidentes e perda da visão”, exemplifica Nanci. O pedetista Martins complementa o colega de plenário, citando o caso de relatos recentes de pilotos de avião: “Agora, estamos lidando com o risco de um acidente que afetará centenas de pessoas. Esse uso indiscriminado precisa ser revisto”.

O texto determina que as canetas ou ponteiras laser sejam usadas exclusivamente para “exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas” e tenham no máximo 1 megawatt (MW) de potência. Caso seja desobedecida, a lei sujeita o estabelecimento infrator à multa no valor de 3 mil Ufir’s.

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