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Juíza de Italva da ultimato para Dr. Roninho reabrir Pronto-Socorro da Casa de Saúde


Juíza de Italva da ultimato para Dr. Roninho reabrir Pronto-Socorro da Casa de Saúde
Juíza de Italva da ultimato para Dr. Roninho reabrir Pronto-Socorro da Casa de Saúde

Após ter suspenso seu contrato com o SUS, sob acusação de diversas fraudes no recebimento dos valores repassados pelo Estado, o médico Dr. Roninho fechou as portas da Casa de Saúde de Italva, mesmo tendo convênio em vigor com a Secretaria Municipal de Saúde de Italva, que utilizava-se do espaço para funcionamento do pronto-socorro municipal. A Procuradoria Geral da Prefeitura de Italva entrou com ação pedindo que o pronto socorro fosse reaberto, tendo a Juíza Titular de Italva, Dra. Samara Freitas Cesário concedido liminar para a prefeitura, determinando a reabertura imediata da Casa de Saúde. Caso o médico, que é candidato a prefeito em Itaperuna, se recuse, terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia em que o pronto-socorro ficar fechado.

Em recente auditoria do SUS, a Casa de Saúde foi acusada de apresentar faturamento até de procedimentos médicos realizados em pessoas mortas, além de não comprovar outros procedimentos cobrados do SUS.

Detalhes da decisão da Juíza de Italva
Processo nº: 0001251-85.2012.8.19.0080
Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: O MUNICÍPIO DE ITALVA propôs a presente AÇÃO INOMINADA com pedido liminar em face da CASA DE SAÚDE IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, representada por seu sócio gerente Ronald Faria Crespo, aduzindo, em síntese, que o Município de Italva mantém convênio com a instituição ré desde 02 de janeiro de 2009, o qual obriga esta última a suportar todo o atendimento de pronto-socorro emergencial clínico, cirúrgico, obstrétrico e ambulatorial do Município, em suas dependências, a saber: 01 consultório médico, 02 salas de enfermagem, 01 posto de recepção, 01 refeitório, 01 almoxarifado, 02 quartos para repouso de paciente, 01 apartamento para médico, 01 apartamento para enfermeiros e motorista e 01 sala para central reguladora (cláusula 01). Em contrapartida, o Município de obriga a fornecer 07 médicos plantonistas, com base no salário da categoria, com todas as garantias trabalhistas, 02 ambulâncias com motorista, combustível e manutençãon para o seu funcionamento, um teste esgométrico de esforço computadorizado com esteira, 01 mesa para sala de parto (obstetrícia), 01 berço aquecido; 01 incubadora de transporte, 02 mesas para centro cirúrgico, 03 focos para centro cirúrgico de teto, 03 focos para centro cirúrgico de pedestal, 01 cardiotocagrafo, medicamentos e materiais gastos no ambulatório de emergência (pronto socorro), 01 funcionário administrativo, 08 auxliares de enfermagem, 04 atendentes recepcionistas, 04 auxiliares de serviços gerais. Aduz o Município que em virtude das cheias do Rio Muriaé, a parte térrea do pronto-socorro ficou interditada, estando funcionando de forma provisória no Centro Municipal de Saúde Dr. Adilton Jorge Crespo. Ao final do período chuvoso, necessitou realizar ampla reforma no pronto-socorro para melhor atendimento à população, cumprindo a cláusula sexta do referido convênio firmado entre as partes. Após a conclusão das obras, a instituição ré sofreu auditoria da Secretaria Estadual de Saúde, sendo o relatório preliminar encaminhado à Administração Municipal em 20/07/2012. No entanto, desde então o Município de Italva, através da Secretaria Municipal de Saúde, bem insistentemente procurando notificar os responsáveis pelo estabelecimento réu para dar cumprimento ao Convênio e restabelecer o atendimento na Casa de Saúde Imaculada Conceição, restando infrutíferas as tentativas, estando o Município impedido de utilizar a parte térrea do prédio da ré, sem nenhuma justificativa plausível, diante do descumprimento do Convênio firmado. Requer a antecipação da tutela no sentido de compelir a ré a reabrir suas portas, permitindo a utilização das dependências na forma como previsto no Convênio 01/2009, sob pena de multa diária, ou abertura a força das portas, com reforço policial. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 13/111. O Ministério Público manifestou-se às fls. 114/115. É o breve relatório. Decido. Analisando a prova documental trazida aos autos com a petição inicial, verifica este Juízo que o Convênio n. 01/2009 obriga a Casa de Saúde Imaculada Conceição, ora ré, a suportar todo o atendimento de pronto-socorro emergencial clínico, entre outros, e a manter os plantões 24 horas para atendimento diário, conforme cláusulas primeira e quarta, estando presente, assim, o fumus boni iuris. Ressalto que o referido convênio tem vigência estabelecida até 31 de dezembro de 2012 (cláusula nona). O periculum in mora é evidente na medida que se tratar do único hospital existente no Município de Italva, sendo o retorno do Pronto-Socorro para as dependências da instituição ré imprescindível ao adequado atendimento emergencial à população italvense. Além do mais, em que pese o resultado preliminar da auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Saúde, constante de fls. 91/111, que aponta irregularidades no gerenciamento das verbas públicas relativas aos atendimentos do SUS, não pode a população sofrer as consequências de tais irregularidades, de forma que a demora no retorno do atendimento emergencial serão irreparáveis. Assim, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 114/115 e determino que a parte ré proceda a reabertura das portas do Pronto-Socorro, permitindo a equipe da Secretaria Municipal de Saúde e todos os profissionais a utilizarem suas dependências, na forma estabelecida no Convênio n. 01/2009, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se e intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.

(*) Por Nelson Barros – Jornal Dois Estados

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