Com voto de Ayres Britto, João Paulo Cunha é considerado culpado também do crime de lavagem de dinheiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, nesta quinta-feira (30/08) acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como processo mensalão. Com a sustentação de Ayres Britto, o plenário concluiu a votação do Item 3 da denúncia, que tratou da acusação de desvio de dinheiro público.
“Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio [de dinheiro] público […]. O MP [Ministério Público Federal] conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar, em juízo, as imputações feitas aos réus desta ação penal no Item 3 da denúncia”, argumentou Ayres Britto na sessão de hoje (30).
Com o voto do magistrado, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado também pelo crime de lavagem de dinheiro. João Paulo já havia sido condenado ontem (29), pela maioria dos ministros da Suprema Corte, por corrupção passiva e peculato.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.
Os réus envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil (BB), participantes do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).
Para Ayres Britto, “a prova constante dos autos não deixa dúvida de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente usadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Marcos Valério […]. De tudo que se contém nesse processo, não tem margem para dúvida quanto às ações de Valério e seus sócios para confirmação de desvio público da Câmara e do BB”.
Ao analisar a questão do bônus de volume, o magistrado foi enfático ao condenar os réus Henrique Pizzolato e Marcos Valério e ressaltou que “houve, sim, desvio de dinheiro público”. “No referido contrato, previa que a agência contratada não teria direito a qualquer desconto […]. A prova pericial, judicialmente colhida, não deixa dúvida de que o desfalque feito por Marcos Valério e Henrique Pizzolato foi lesivo ao patrimônio público e aos recursos do Banco do Brasil. Não dá para aceitar a tese que os recursos eram simplesmente privados. Um recurso público não se despubliciza”, disse Ayres Britto.
Como os demais ministros, ele absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.
Durante a votação, o presidente do STF comparou o esquema de desvio de dinheiro público com o patrimonialismo descrito pelo padre Antônio Vieira no Sermão do Bom Ladrão, citando o trecho: “Esse avanço no patrimônio público e o fazer do patrimônio um prolongamento da casa, da copa, da cozinha”.”Tudo isso é coisa antiga neste Brasil”, complementou Ayres Britto.
Ele também citou a frase do ministro Cezar Peluso que, ontem, ao votar, disse que a condenação tem “gosto amargo”. Ayres Britto concordou e completou: “[condenação] Tem gosto de jiló”.
Ao todo, o julgamento do mensalão é dividido em sete capítulos. Abaixo, a descrição do quadro de votação relativo ao terceiro capítulo.
Terceiro capítulo – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) João Paulo Cunha
– Corrupção passiva (receber R$ 50 mil para favorecer a SMP&B)– 9 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
– Peculato 1 (contrato SMP&B) – 9 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
– Peculato 2 (contrato IFT) – 7 votos a 4 pela absolvição. (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello)
– Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 50 mil) – 6 votos a 4 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski , Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber
b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach
– Corrupção ativa (pagar R$ 50 mil para favorecer SMP&B ) – 9 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
– Peculato (contrato SMP&B) – 9 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) Banco do Brasil
a) Henrique Pizzolato
– Corrupção passiva (receber R$ 326 mil para favorecer DNA) – 11 votos pela condenação
– Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 11 votos pela condenação
– Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 326 mil) – 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber
b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach
– Corrupção ativa (pagar R$ 326 mil para favorecer DNA) – 11 votos pela condenação
– Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 11 votos pela condenação
c) Luiz Gushiken
– Peculato (fundo Visanet): 11 votos pela absolvição
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