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Ex-jogador Viola é preso por desobediência judicial e por portar silenciador de arma de fogo


Ex-jogador Viola é preso por desobediência judicial e por portar silenciador de arma de fogo
Ex-jogador Viola é preso por desobediência judicial e por portar silenciador de arma de fogo

A polícia de São Paulo prendeu na noite de sexta-feira (05/10) o ex-jogador de futebol Paulo Sérgio Rosa, o Viola. Ele estava em sua residência quando um oficial de justiça compareceu ao local para retirar a sua esposa de casa juntamente com o filho do casal. Viola imprediu a ação da justiça e a polícia o prendeu em flagrante. Na residência foram encontrados uma arma, munição e um silenciador de arma de fogo. Na manhã deste sábado (6) ele foi encaminhado para o IML para exames.

“Não vou falar mais nada agora. Tudo está sendo investigado. Depois eu vou falar a verdade”, disse o jogador de 43 anos. A Polícia Civil informou que depois do exame, Viola foi levado para a Cadeia Pública de Carapicuíba.

Segundo o delegado Ronald Nascimento, a Justiça expediu um mandado para que a mulher do ex-jogador deixasse a residência com seus pertences e na companhia do filho do casal de 5 anos. No momento em que o oficial de Justiça, que estava acompanhado de policiais militares, chegou à residência para cumprir a determinação, Viola recusou-se a recebê-lo.

O delegado foi chamado e esteve no condomínio onde o ex-jogador do Corinthians mora. Diante da resistência, foi determinada a entrada dos policiais na residência, onde foram encontrados um silenciador de uso restrito e munições para armas de dois calibres. Parte dessa munição era para uma arma de calibre 12. Uma pistola 380 também foi localizada no local, mas ela estava regular. “Ela [a arma] está legalizada”, disse Nascimento.

Segundo informações do SPTV, em 2006, o ex-jogador já tinha tido sido preso, porque a polícia encontrou uma espingarda calibre 12 e munição dentro do carro dele. Viola ficou 65 horas detido antes de ser liberado.

O delegado explicou que, de acordo com a legislação em vigor, a autoridade policial não pode arbitrar uma fiança, porque a soma das penas dos delitos praticados pelo suspeito supera quatro anos de prisão. Nesses casos, ele deve ficar detido enquanto aguarda uma decisão da Justiça.

Desde a última terça-feira (2), até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor pode ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante ou mediante sentença condenatória.

(*) Com informações do G1

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