Homem terá que indenizar a ex-noiva e ex-sogro por confusão em cerimônia
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Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 45.860,25, por danos morais e materiais, à ex-noiva e ao ex-sogro. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os noivos já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa de seu casamento. Porém, no dia da celebração, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Terminada a confusão, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva. Mas, ao chegarem, as difamações aos autores continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares.
“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
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