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Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa

 
 

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado nesta segunda-feira (12/11) a dez anos e dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.

A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.

As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.

Pena de Genoino passa de seis anos de prisão

O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa nesta segunda-feira (12), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime semiaberto porque ficou abaixo de oito anos.

Os ministros entenderam que as penas de Genoino deveriam ser menores que as do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu porque ele teve participação menor nos fatos. Além disso, o STF entendeu que Genoino corrompeu seis parlamentares do PP e do PTB – a denúncia não foi aceita em relação aos do PMDB e do PL (atual PR).

A condenação para o crime de formação de quadrilha foi unânime, de dois anos e três meses de prisão, conforme proposto pelo relator Joaquim Barbosa. A legislação prevê faixa de punição de um a três anos de prisão para esse crime.

Em relação à corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa, para fixar pena de quatro anos e oito meses de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil em valores não atualizados). A faixa de punição para corrupção ativa é dois a 12 anos de prisão.

A votação sobre corrupção ativa não foi unânime porque o ministro Antonio Dias Toffoli apresentou um voto de contraponto. Ele entendeu que o crime ocorreu quando uma lei mais amena estava em vigor, com faixa de condenação de um a oito anos de prisão. Além disso, Toffoli argumentou que Genoino não teve participação tão grave nos fatos.

A pena proposta por Toffoli, de dois anos e oito meses de prisão já com as agravantes legais, está prescrita porque a pena-base era apenas dois anos de prisão. A prescrição para penas iguais ou inferiores a dois anos ocorreu em agosto do ano passado. A única a acompanhar o voto foi a ministra Cármen Lúcia.

Toffoli também propôs punição financeira reduzida para o crime de corrupção ativa, de 26 dias-multa de meio salário mínimo cada, porque entendeu que Genoino não obteve vantagem com o esquema, além de não ter provas nos autos de que tem patrimônio elevado. Em relação à multa, também aderiram à proposta os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber e o presidente Carlos Ayres Britto, que acabaram vencidos por cinco votos a quatro.

Confira as penas fixadas para José Genoino (ex-presidente do PT):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e oito meses de prisão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Pena total de Delúbio Soares chega a quase nove anos de prisão

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado nesta segunda-feira (12) a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa julgados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada, mas inicialmente, terá que ser cumprida em regime fechado.

A condenação pelo crime de formação de quadrilha foi unânime, segundo o voto do relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Neste caso, em que apenas parte dos ministros votou, prevaleceu pena de dois anos e três meses de prisão.

Em relação ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, todos os ministros votaram e a pena aplicada não foi unânime. Por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do ministro Joaquim Barbosa, que condenou o ex-tesoureiro a seis anos e oito meses de prisão, além de 250 dias-multa de cinco salários mínimos cada, totalizando R$ 325 mil em valores não atualizados.

O revisor Ricardo Lewandowski propôs punição de quatro anos, um mês e 20 dias-multa de dez salários mínimos para o crime de corrupção ativa, e foi acompanhado pelos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Com as penas de Delúbio Soares, o STF encerrou a dosimetria dos réus do núcleo político, acusados de corrupção ativa. A Corte iniciou agora a fixação das penas dos réus do núcleo financeiro, começando pela ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello.

Confira as penas fixadas para Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: seis anos e oito meses de prisão + 250 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 325 mil)

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