Indulto de Natal entenda como funciona este benefício
|
|
O indulto de Natal, criado em 2008, trata-se da libertação antecipada do réu da prisão por meio de propostas enviadas pela sociedade. O benefício é válido para quem não foi condenado por crimes hediondos, deficientes mentais, físicos e visuais, mulheres com filhos menores de 14 anos e quem já cumpriu parte da pena em regime fechado ou semiaberto. O comportamento do preso também é avaliado para poder receber a concessão do perdão da pena.
De acordo com o vice-presidente do conselho, Vitore Maximiano, a contribuição da população para a elaboração do indulto é importante para a integração do presidiário no ambiente familiar e a reinserção social. “O indulto é uma segunda chance para quem se mostra capaz de retornar ao convívio social. Não é só o governo que perdoa o detento, mas também a sociedade”, disse.
A escolha do período de Natal também não é por acaso. Maximiano acredita que nesta época do ano, as pessoas tendem a acolher com mais sensibilidade quem acaba de sair da prisão. “O Natal é uma época de perdão e o ambiente fica propício à reflexão, tanto da sociedade quanto dos detentos. As pessoas ficam mais sensíveis neste período”.
O indulto de Natal muitas vezes é confundido com a saída temporária – mais conhecida como “saidão”, benefício determinado pela Justiça em que o interno tem direito a passar determinado período fora da cadeia, mas devem retornar à prisão em seguida após o fim da concessão.
Em 2011, a extinção de pena foi concedida para cerca de 4.500 presidiários e a previsão se repete para este ano. Os interessados devem enviar suas propostas para o CNPCP por meio do endereço eletrônico jussara.ribeiro@mj.gov.br, do fax (61) 2025-9838 ou do endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício-sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).
Como funciona?
Você sabe o que é o indulto de Natal para presos e a quem compete conceder esse benefício? Essas e outras questões sobre esse instituto tão polêmico são esclarecidas neste vídeo que segue abaixo, que traz entrevista com o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Edson Smaniotto.
O magistrado também explica a diferença entre o indulto e a saída temporária e quais os requisitos para que o preso obtenha tais benefícios. Smaniotto alerta, ainda, sobre como o preso deve agir durante o indulto e a saída temporária, o que ele não deve fazer nesses períodos e quais punições podem ser aplicadas caso o detento não cumpra as regras estipuladas.
Leia Mais Notícias Clicando Aqui
Compartilhe esta notícia com um amigo de sua rede social
Related News

36º BPM com sede em Pádua se destaca com ações de combate a marginalidade em 2018
O 36º BPM, com que tem a sua sede em Santo Antônio de Pádua, noRead More

Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More
Comments are Closed