STF fica empatado sobre cassação de deputados; decisão sairá na quarta
|
|
A questão da perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na próxima quarta-feira (12/12). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão desta segunda-feira (10) quando o placar estava em 4 a 4, restando apenas as considerações do ministro Celso de Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o STF não poderia interferir na questão política do mandato, e que caso isso ocorresse, a Casa iria estudar qual decisão tomar.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
A discussão começou no STF na última quinta-feira (6), com os votos de Joaquim Barbosa, e do revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos: enquanto Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, Lewandowski argumentou que a intervenção política não cabe ao STF.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para o grupo, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão do STF tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.
Já Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo, e que somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ainda ganhou a adesão do ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou no final de agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.
Leia Mais Notícias Clicando Aqui
Compartilhe esta notícia com um amigo de sua rede social
Related News

36º BPM com sede em Pádua se destaca com ações de combate a marginalidade em 2018
O 36º BPM, com que tem a sua sede em Santo Antônio de Pádua, noRead More

Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More
Comments are Closed