Compradores manifestam em Niterói contra construtora que não entrega apartamentos
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Neste domingo (16/12) um grupo de compradores dos apartamentos do Condomínio Gragoatá Bay, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, da Rossi Residencial, fizeram uma manifestação na frente do empreendimento que era para ser entregue a eles no ano passado, mas que agora por falta de pagamento do ISS na Prefeitura, por parte da construtora, não foi possível o registro do habite-se que é condição imprescindível para que o imóvel possa ser ocupado, impedindo assim que as chaves fossem entregues aos manifestantes.
Não podendo entrar e habitar nos apartamentos comprados, as vezes com sacrifício, os manifestantes resolveram fazer um movimento de protesto em frente ao Condomínio Gragoatá Bay, realizando um “Churrasco de Aniversário” por 1 ano sem ter os seus sonhos realizados por causa do transtorno causado pela empresa apesar da mesma ter como lema “compromisso com projeto de vidas”.
Entenda o caso
Os clientes da Rossi Residencial estão vivendo o verdadeiro terror em Niterói na região metropolitana do Rio de Janeiro. Desde dezembro do ano passado estão travando uma verdadeira batalha para que a construtura entregue os apartamentos do Condomínio Gragoatá Bay. Os apartamentos já estão prontos e a empresa por problemas com a Prefeitura de Niterói não entrega as chaves das moradias. Tem compradores que estão morando em hotel, junto com familiares e até em pequenas residências emprestadas, pois a promessa não foi cumprida.
“Nós estamos vivendo já no limite, pois no meu caso programei para receber o apartamento no ano passado, agora a minha esposa está grávida e não temos as chaves do apartamento e está causando um grande constrangimento na minha família e na gravidez da minha mulher”, disse um dos compradores.
Ao ser procurada para informar o que está ocorrendo e o porquê do atraso nas entregas dos apartamentos, a Rossi Residencial informa apenas que “a empresa aguarda a liberação de documentos pela Secretaria da Fazenda do Município de Niterói para dar sequência aos procedimentos de averbação do Habite-se”.
No entanto ao procurarmos o setor referente à liberação da devida Certidão para a averbação do Habite-se recebemos a informação de que o real problema que está acontecendo entre a Rossi Residencial e a Prefeitura de Niterói é que “a empresa não aceita pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS) e que o processo está parado na espera da quitação do débito por parte da referida empresa para que seja liberada a Certidão”.
Enquanto a Rossi Residencial não resolve o seu problema com a Prefeitura de Niterói quem estão prejudicados com a situação são os clientes e contribuintes daquele município que na esperança de terem o seus sonhos realizados ao adquirirem um imóvel encontraram um grande pesadelo que por teimosia da construtora não deixa os seus sonhos se tornarem em realidade.
Um histórico de transtorno para os clientes em Niterói
A construtora Rossi, em 30/10, através de uma Assembleia, tentou instalar o condomínio e repassar as “pendências” para os condôminos e o novo síndico. As consequências disso, com severas restrições ao condomínio por conta do mesmo não estar regularizado junto aos órgãos públicos. Sabemos que há condomínios instalados há 5 anos e que não têm seu habite-se averbado pelo mesmo motivo.
Outra atitude que tem deixado bastante irritado os clientes é que a Rossi Residencial, na assembleia não ouviu os compradores dos imóveis, conduzindo a reunião à sua maneira, sem dar muitas oportunidades para manifestação de posição dos proprietários.
“Quem participou daquela assembleia pode comprovar que a postura da construtora foi a de não aceitar nossas reclamações e, inclusive, se negar a aceitar uma Comissão de Adquirentes, prevista na Lei 4591/64 e proposta por mim naquela ocasião, para acompanhar a situação e poder garantir nossos direitos. A eleição desta Comissão estamos buscando agora pelas vias legais”, disse um dos compradores.
Posicionamento da Alerj sobre o assunto
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira (04/12), em primeira discussão, o projeto de lei 1.018/11, que estabelece multa de 2% do valor do imóvel para casos de atraso na entrega das chaves. O percentual não se aplicará apenas em casos em que haja previsão de valor superior ou de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. As construtoras e incorporadoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel.
“Este tema não foi disciplinado na Legislação Federal, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, deixando o comprador/consumidor totalmente desprotegido no contrato de aquisição imobiliária, sempre de adesão, sem regras legais específicas que protejam os seus interesses”, critica o autor, deputado Wagner Montes (PSD).
O texto foi aprovado com a adição de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor que assegurou que a multa só incidirá ao fim do prazo de tolerância.
(*) Por Marcos Vinicio Dias Ribeiro
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