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Joaquim Barbosa nega pedido de prisão imediata de mensaleiros

 
 

O ministro Joaquim Barbosa negou nesta sexta-feira (21/12) o pedido de prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Barbosa alegou que os réus condenados já estão com os passaportes retidos e não há motivo imediato para a prisão antes de transitar em julgado.

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

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