Documento enviado por Prefeitura de Itaperuna sobre o Concurso ainda não virou processo no TCE-RJ
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A etapa de finalização do Concurso Público de Itaperuna para provimento de cargos para 581 vagas ainda está se desenrolando no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE. O Documento de Nº 000634-6/2013 ainda não se transformou em processo conforme comunicou o TCE nesta terça-feira (15/01), pois ainda tem que obedecer regras internas de tramitação do próprio Tribunal.
“Os documentos enviados pela Prefeitura sobre o concurso vão virar um processo aqui no Tribunal. O processo obedece a uma tramitação interna, antes de ser votado em plenário, caminho que inclui um parecer do corpo técnico da Casa, outro do Ministério Público junto ao Tribunal e, por fim, uma avaliação do conselheiro-relator. O voto do relator é levado a plenário para votação pelos sete conselheiros. Isso deve demorar cerca de um mês”, informou o setor de comunicação do TCE.
O TCE-RJ ainda informou que, no momento, o processo está sendo formado e instruído e que logo estará disponível na internet o seu número. E que ainda não há possibilidade de informações a respeito de pareceres, por enquanto pois não foi definido o Conselheiro Relator.
Processos da Prefeitura de Itaperuna no TCE em 2013
A Prefeitura de Itaperuna atualmente tem dois processos registrados no TCE-RJ neste ano de 2013, são eles:
Processo 200372-6/2013 – Relatório Resumido da Execução Orçamentária
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão Pública e está previsto na Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Essa Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que, neste caso, o Municípios deverá elaborar e publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com o propósito de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância das normas fixadas pela lei.
Não só o Município como também os entes da Federação, definidos na LRF, deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório Resumido da Execução Orçamentária, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e normas de que trata a lei. Neste caso, este processo refere a este ato obrigatório que não tem nada a ver com o Concurso Público.
Processo 200164-7/2013 – Tomada de Contas Especial – A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública. Também não tem na a ver com o Concurso Público.
A expectativa é que ainda esta semana a documentação enviada pela Prefeitura Municipal de Itaperuna possa se transformar em um processo no TCE/RJ e após haverá o sorteio para se saber qual será o Conselheiro Relator que examinará toda a documentação enviada. Após o trâmite será levado a votação em plenário do Egrégio Tribunal para assim em sessão especial ser votado o parecer que também tem a participação do Ministério Público.
Este é um procedimento corriqueiro na administração pública para o provimento de cargos. Este mesmo procedimento ocorreu no Processo Seletivo de 2009 quando da contratação em sentido precário por 2 anos até haver o referido Concurso Público.
(*) Por Marcos Vinicio Dias Ribeiro
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