TCE-RJ condena vereadores de Itaocara a devolver o que receberam a mais no exercício de 2005
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O TCE-RJ votou pela irregularidade das contas e condenou em débito o ordenador de despesas e presidente da Câmara Municipal de Itaocara, no exercício de 2005, Michel Ângelo Machado de Freitas. Ele terá que devolver aos cofres públicos o equivalente a 6.505,88 Ufir-RJ (R$ 15.657,05), solidariamente aos vereadores Luiz Carlos Lopes Barbosa e Jorge Thiago de Oliveira, que receberam subsídio (remuneração) acima do que estabelece a legislação, o que é considerado dano ao Erário. O relator do processo é o conselheiro Julio Lambertson Rabello.
Luiz Carlos Lopes Barbosa e Jorge Thiago de Oliveira receberam cada um, no exercício de 2005, o valor de R$ 48.150, quando o limite estabelecido em lei (30% do subsídio do deputado estadual) seria de R$ 42.930. A diferença a ser devolvida individualmente, calculada em Ufir-RJ, é de 3.252,94 (R$ 7.828,52). De acordo com a decisão plenária, o então presidente da Câmara ficará responsável pela devolução dos valores apenas se os vereadores citados não recolherem a importância aos cofres públicos.
O TCE-RJ havia determinado a devolução dos valores pagos a mais no exercício de 2005 a todos os nove vereadores da Câmara Municipal de Itaocara. Alguns deles já ressarciram os cofres públicos, outros estão pagando parceladamente. No voto, o relator também determina que o ex-vereador Antônio Figueira Martins comprove ao TCE o pagamento (autenticação bancária) da oitava parcela da dívida, no valor de R$ 992,94.
O TCE votou pela regularidade das contas da responsável pela tesouraria da Câmara à época, Denise Cabral Bucker.
(*) Com informações da ASCOM/TCE/RJ
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