Main Menu

RJ e ES protocolam Adin no STF contra nova distribuição de royalties do petróleo

 
 

RJ e ES protocolam Adin no STF contra nova distribuição de royalties do petróleo

Foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (15/03), duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) pelos governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. As ações são contra a lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo, promulgada na quinta-feira (14) pela presidente Dilma Rousseff.

Na votação da Câmara, os deputados aprovaram o texto original do Senado, após a proposta ter recebido 142 vetos da presidenta Dilma, o que desagradou parlamentares dos estados não produtores de petróleo. Na semana passada, parlamentares dos dois estados entraram com mandados de segurança no STF, também na tentativa de reverter a derrubada dos vetos.

Segundo a lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%; os estados produtores, de 26,25% para 20%; e municípios que fazem divisa com os produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redistribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.

A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.

Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor. “Por fim, e também por eventualidade, caso não se entenda viável a declaração de inconstitucionalidade postulada, o requerente pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas regras de distribuição às concessões celebradas na vigência da legislação anterior.”

(*) Com informações da Agência Brasil e G1

Leia Mais Notícias Clicando Aqui

Compartilhe esta notícia com um amigo de sua rede social









Comments are Closed