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Nova Lei dos Royalties é suspensa por ministra do STF

 
 

Nova Lei dos Royalties é suspensa por ministra do STF

Na noite desta segunda-feira (18/03) a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.

A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.

De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.

“A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais”, destaca a ação.

Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também estão sob a responsabilidade da ministra.

O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.

Além das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de segurança contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação da lei. Os processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.

Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.

A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. “Legislar é direito-dever do Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos constitucionais”, declarou.

Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?”, indagou.

A ministra do STF justifica a “pouca ortodoxia” de ter decidido o processo individualmente lembrando que o caso trata de valores “vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios”. Ela lembra que os repasses são mensais, e que a urgência se aplica porque os territórios produtores iriam perder receita imediatamente.

Segundo a legislação em vigor, as ações de inconstitucionalidade só podem ser julgadas individualmente em casos muito especiais. Além disso, o processo deve ser levado para apreciação do plenário do Supremo assim que possível. Cármen Lúcia não disse quando vai trazer a liminar para apreciação do plenário, mas sinalizou que isso pode não ocorrer esta semana porque a pauta já foi selecionada e publicada na última sexta-feira (15). Na próxima semana, haverá feriado da Semana Santa.

Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com distribuição mais favorável para municípios e estados produtores. A ministra preferiu não se pronunciar sobre a medida provisória editada pelo Executivo no final do ano passado, tratando sobre a redistribuição dos royalties, porque ela não entra automaticamente em vigor.

(*) Com informações da Agência Brasil

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