Juíza defere liminar para garantir o acesso de usuários às barcas nesta terça-feira (02/04) em Niterói
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A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar a fim de impedir que Rafael Costa, presidente do Movimento “Sou Niterói”, promova qualquer ato que ameace ou limite o direito de ir e vir de usuários e funcionários da Barcas S/A. A decisão também proíbe qualquer depredação do patrimônio da concessionária de serviço público. A ação foi proposta pela empresa diante da notícia de manifestação que será realizada nesta terça-feira (02/04), quando entrará em vigor nova tarifa das barcas.
A juíza afirmou que na ação possessória ajuizada pela Barcas S/A não se discutirá a legitimidade do aumento da tarifa, tampouco a qualidade dos serviços. Ela lembrou que o assunto vem sendo debatido em sede política. A juíza considerou que o horário marcado para a manifestação, às 17h, na estação de Niterói, e às 18h, na estação das barcas do Rio, causará transtornos e tumultos.
Para a magistrada, os horários são de enorme fluxo de pessoas que retornam de atividades normais laborativas ou outras, do Rio de Janeiro para a cidade de Niterói, e vice versa. “Os horários são, decerto, alguns dos que apresentam maiores fluxos de pessoas ao longo do dia”, acrescentou.
A juíza disse também que a liberdade de expressão é grande conquista de nosso país e que não duvida do intuito do réu de realizar uma manifestação livre e pacífica. “Ocorre, porém, que as circunstâncias acima elencadas, aliadas pelo que sabe pela regra da experiência, indicam cenário de provável ocorrência de excessos e infração a tal desiderato. Afinal, grande reunião de pessoas voltadas para exercer manifestação contrária ao aumento da tarifa, no meio de multidão de usuários, consiste em fórmula praticamente exata para a ocorrência de transtornos, seja quanto aos envolvidos, seja quanto à própria população de transeuntes”, destacou.
O descumprimento da liminar acarretará a incidência de multa cominatória única de R$ 5 milhões, além de configuração de outras infrações a serem oportunamente apuradas. Ofícios foram expedidos às autoridades policiais, Bombeiro Militar, Polícia Militar e Civil, a fim de que disponibilizem contingente suficiente para assegurar o cumprimento decisão em ambas as estações, situadas no Rio de Janeiro (Praça XV de Novembro) e em Niterói (estação Araribóia).
(*) Com informações do TJRJ
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