Entra em vigor nesta terça-feira a “Lei Carolina Dieckmann”
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Entra em vigor nesta terça-feira (02/04) a “Lei Carolina Dieckmann”. A Lei define a tipificação criminosa em relação às infrações que são cometidas através de meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites. Com a entrada em vigor da “Lei Carolina Dieckmann”, o Código Penal é alterado para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos.
A nova Lei torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
A “Lei Carolina Dieckmann”
A “Lei Carolina Dieckmann” recebeu este nome, por causa do fato ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann quando Policiais do Rio de Janeiro lotados na Delegacia de Repressão Contra Crimes da Internet conseguiram, através de uma investigação utilizando programas de contra-espionagem, identificar quatro jovens de terem feito a invasão do e-mail da atriz e depois fazer o vazamento das fotos dela nua na internet, no último dia 4 de maio.
Os suspeitos foram presos na mesma semana, porém o crime precisava de uma tipificação mais adequada aos tempos atuais, pois o Código Penal não identificava em seu contexto crimes como estes. A Câmara e o Senado precisavam alterar o diploma legal para punir criminosos que utilizam de meios tecnológicos para cometer fraudes, inclusive os delitos relacionados aos bancos e cartões de créditos.
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