Punição para estabelecimentos onde são praticados prostituição e tráfico de pessoas “Lei Cláudia Raia”
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O Projeto de Lei 220/2013, de autoria do Deputado Fernando Capez (PSDB), batizado de “Lei Cláudia Raia,” propõe aplicar sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas. O projeto determina punições, no âmbito administrativo, à prática da exploração econômica da prostituição e do tráfico de pessoas.
Segundo as Nações Unidas, “o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual”.
As vítimas do tráfico de pessoas são expostas a um sem-número de práticas delituosas, tais como exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos.
Essa situação desesperadora, pela qual passam muitas vítimas em todo o mundo, está sendo retratada pela novela “Salve Jorge”, exibida pela Rede Globo de Televisão para todo o país, o que tem contribuído eficazmente para conscientizar a opinião pública a respeito dessas práticas delituosas. Vale ressaltar, também, que a atriz Cláudia Raia, que interpreta na novela a personagem Lívia Marini, uma aliciadora de menores para fins de prostituição, tem se empenhado pessoalmente, durante suas entrevistas e pronunciamentos públicos, em alertar a sociedade civil a respeito da gravidade do problema. Se o PL for aprovado, será batizado de “Lei Cláudia Raia, em referência ao excelente papel da atriz na novela.
Segundo o artigo 1º do PL, “as pessoas jurídicas de direito privado que realizarem, facilitarem, cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção, ou ainda contribuírem de qualquer modo para o induzimento à prostituição alheia, bem como ao tráfico interno ou internacional de pessoas humanas para fins de exploração sexual, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis ou penais previstas pela legislação pertinente”, ficarão sujeitas ao pagamento de multa administrativa.
Em caso de reincidência, a empresa poderá perder uma série de benefícios perante o Poder Público, inclusive os de participar de processo licitatório, de receber incentivo fiscal ou, ainda, de parcelar o pagamento de tributos.
Segundo Capez, “essas sanções se mostrarão eficazes, uma vez que prejudicarão a lucratividade das empresas, e o Poder Público não pode permanecer indiferente a este que é um dos flagelos sociais mais devastadores do nosso tempo”.
Com essa atuação, Capez se mostra, novamente, o agente público mais combatente da criminalidade, em busca da defesa da sociedade e da paz social.
(*) Com informações da Agência Alesp
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