Transporte irregular de pessoas com uniforme da Limpeza Urbana
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Transportar passageiros no compartimento de carga – caçamba ou carroceria – é proibido pelo inciso II do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, existe exceção, quando há permissão de autoridade competente e de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A infração é gravíssima e, além de perder sete pontos na carteira de habilitação, o motorista recebe uma multa de R$ 127,29 e pode ter o veículo apreendido. Tal proibição visa proteger a vida humana, pois acidentes com passageiros nessas condições podem ter sérias consequências, inclusive levar a óbito.
Observe que a exceção mencionada pelo Contran é bastante rígida e leva em consideração uma série de critérios. O Contran, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I – bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III – cobertura com estrutura em material de resistência adequada.
FLAGRANTE DO LEITOR
O fato teria acontecido terça-feira (13/05), por volta das 11h, no Bairro Vinhosa, especificamente na Avenida Mourão Filho. A equipe do Itaperuna News recebeu fotos e vídeo de um caminhão transportando pessoas na caçamba de um caminhão. Pelas imagens é possível perceber homens utilizando uniforme da Limpeza Urbana.
Entramos em contato com a Prefeitura de Itaperuna, através do Departamento de Comunicação, para saber se o referido caminhão estava a serviço da prefeitura. E se aquele caminhão faz parte da frota do município. Também questionamos como a prefeitura transporta os funcionários da Secretaria de Obras e se eles são transportados em caçambas.
Até o fechamento desta matéria não obtivemos nenhuma resposta da prefeitura. Reforçamos mais uma vez, para afirmar que as páginas do Itaperuna News estão à disposição para tratar sobre este assunto e demais outros, que a prefeitura venha solicitar.
Veja a imagem do flagrante
(*) Com informações do Itaperuna News
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