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Justiça do Rio ouve testemunhas do processo sobre explosão do Restaurante Filé Carioca

 
 

A juíza titular da 19ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ouviu nesta quinta-feira (16/05), cinco testemunhas do processo que apura os responsáveis pela explosão na cozinha do Restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, Centro do Rio, no dia 13 de outubro de 2011. O acidente provocou a morte de quatro pessoas e feriu outras 17.

A primeira a prestar depoimento foi a esposa do proprietário do estabelecimento. Ela contou à juíza que havia câmeras no restaurante, e que havia monitoramento de casa através do computador. Ela também informou que desconhecia que não podia haver gás canalizado ou em botijões no local, onde, inclusive, algumas autoridades almoçavam. Acrescentou que a intenção dos donos era usar o restaurante para promover festas e lanches comunitários, e que o estabelecimento nunca foi notificado pelos bombeiros ou pela prefeitura.

A chefe da seção de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros revelou que o Filé Carioca não chegou a protocolar requerimento do certificado de aprovação de funcionamento. Também, segundo ela, nunca houve denúncias contra o estabelecimento. Ele lembrou que, no local, não poderia haver gás canalizado nem botijões. O terceiro a depor, o bombeiro responsável pela vistoria dos estabelecimentos em processo de aprovação de funcionamento, relatou que o edifício no qual o restaurante funcionava cumpriu apenas a primeira etapa, deixando de atender às exigências apresentadas.

De acordo com ele, o projeto apresentado pelo edifício não previa gás canalizado nem em botijões, que devem ser colocados fora da cozinha, em área ventilada, e nunca em subsolo ou térreo.

Também prestaram depoimento a filha do chefe de cozinha, morto na explosão, e uma ajudante de cozinha. Na próxima segunda-feira, dia 20, a partir das 13h, a juíza Lucia Regina Esteves de Magalhães ouvirá mais dez testemunhas arroladas pelo Ministério Público estadual.

Os réus na ação penal são Carlos Rogério do Amaral, o dono do restaurante; Jorge Henrique do Amaral, seu irmão e caixa; Mauro Roberto Lessa de Azevedo, representante legal da empresa SHV Gás Brasil; Ubiracy Conceição da Silva, vendedor da empresa; José Carlos do Nascimento Nogueira, síndico do Edifício Riqueza – prédio no qual funcionava o restaurante; Alexandre Thomé da Silva, Leonardo de Macedo Caldas Mendonça, Jorge Gustavo Friedenberg de Brito, Maria Augusta Alves Giordano e Regina Araújo Lauria, fiscais da prefeitura do Rio.

Os dez denunciados respondem por explosão qualificada pelo resultado morte, de acordo com o artigo 251, parágrafo 1º, combinado com o artigo 258 do Código Penal.

(*) Com informações da Ascom do TJRJ

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