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Segunda Turma do STF nega pedido de soltura do ex-goleiro Bruno

 
 

Por entender que não houve nenhuma ilegalidade na fundamentação do decreto de prisão cautelar do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (11/06), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 111810, em que a defesa requeria o direito de Bruno responder em liberdade, até o trânsito em julgado, ao processo penal relativo aos crimes de sequestro, cárcere privado, assassinato e ocultação do cadáver de Elisa Samudio.

O HC foi impetrado em outubro de 2011, antes da condenação do ex-goleiro pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG). Nele, a defesa contestava a manutenção da prisão preventiva, por ocasião da sentença de pronúncia que definiu o julgamento pelo Júri. Na sessão de hoje da Segunda Turma, todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Teori Zavascki, segundo o qual a decisão contestada no HC está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte.

A defesa alegava entre outros motivos que, por ocasião da prolação da sentença de pronúncia, as condições eram diferentes daquelas existentes quando da decretação de sua prisão preventiva. Sustentava que não havia mais necessidade de garantia da instrução criminal, pois esta havia sido concluída. Ainda de acordo com a defesa, por ser primário, ter bons antecedentes, profissão lícita e residência conhecida, ele não ofereceria risco à ordem púbica, outro fundamento pelo qual foi mantida sua prisão preventiva.
Decisão

O relator, apoiado também em parecer no mesmo sentido da Procuradoria-Geral da República, sustentou que estão mantidos os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva de Bruno e bem fundamentada a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante e contra a qual se voltava o HC impetrado na Suprema Corte.

O relator contestou a alegação da defesa de que a prisão preventiva de Bruno teria sido decretada com base na periculosidade abstrata do goleiro e dos que participaram do crime, assim como pela repercussão midiática dos fatos narrados nos autos. De acordo com o ministro Teori Zavascki, o decreto de prisão preventiva está fundamentado na realidade dos fatos, conforme consignado no acórdão da 6ª Turma do STJ: “na necessidade de assegurar aplicação da lei penal, e essencialmente na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa – sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver – teria sido praticada, ultrapassando, como mencionado na decisão, os limites da crueldade”. Nessas circunstâncias, segundo ressaltou o ministro, a primariedade e os bons antecedentes do acusado são superados pelos fatos.

“Nesse contexto, a prisão cautelar encontra fundamento na jurisprudência do STF, segundo a qual, se as circunstâncias concretas do crime – homicídio praticado com requintes de crueldade – revela periculosidade do agente, justificada está a prisão cautelar para garantia da ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade da autoria”, afirmou o relator, citando precedentes das duas Turmas da Corte nesse sentido.

Defesa diz que pedirá exame de DNA do goleiro Bruno e do filho de Eliza

O advogado Lúcio Adolfo da Silva, que defende o goleiro Bruno Fernandes de Souza, afirmou nesta terça-feira (11) que pedirá um exame de DNA para verificar se Bruninho, filho de Eliza Samudio, é mesmo filho do ex-jogador.

Bruno foi condenado em março pela morte da ex-amante Eliza Samúdio em 2010. Segundo a Justiça, o crime ocorreu porque o então jogador não queria reconhecer a paternidade de Bruninho. Em julho do ano passado, ele reconheceu a paternidade na Justiça, mesmo sem ter, segundo o advogado, se submetido ao exame de DNA.

De acordo com Lúcio Adolfo da Silva, o pedido será enviado nesta semana à Vara de Família do Rio que trata do processo de pensão de Bruninho.

“Existe uma informação de que a criança não é filha de Bruno. Vou dizer [no pedido] que o Bruno tomou conhecimento através de amigos, de outras pessoas de que ele não é o pai do menino”, argumentou o defensor após julgamento da Segunda Turma do tribunal que manteve a prisão ao goleiro.

O advogado afirmou ainda que a própria defesa pode pagar o exame, que pode ficar pronto em, no máximo, dois meses. Segundo ele, caso se verifique que a criança não é filha de Bruno, as penas do goleiro podem ser reduzidas.

“Só para tirar a dúvida, eu pago o [exame do] DNA. […] No crime, acho que não [terá uma reviravolta], mas na sentença, sim. Levou-se muito em consideração na hora de dar sentença o motivo. E se esse motivo for para o brejo? Se você descobre que o filho não é do Bruno, o que se pode pensar da Eliza? Que ela o induziu a erro, que ela o estava extorquindo.”

(*) Com informações do STF e Agências

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