Main Menu

Caso Patrícia Amieiro: acusados de matar a engenheira irão a júri popular

 
 

Os quatro policiais acusados de matar a engenheira Patrícia Amieiro há cinco anos serão julgados pelo Júri popular. O juiz titular do I Tribunal do Júri da Capital, Fabio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, pronunciou os réus nesta segunda-feira (08/07). Dois dos réus serão julgados por tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto outros dois apenas por fraude processual. O magistrado manteve a liberdade provisória dos policiais. Ainda não foi marcada data para o julgamento. Cabe recurso da decisão.

Segundo a decisão, embora os réus neguem os fatos que lhes são imputados, todas as testemunhas ouvidas, além das provas técnicas juntadas aos autos, forneceram indícios suficientes para que os acusados sejam submetidos ao Tribunal do Júri. O magistrado lembra que os projéteis encontrados no automóvel vieram de armas com os mesmos calibres que as utilizadas pela PMRJ.

“Impõe-se ressaltar que os elementos de prova trazidos aos autos forneceram indícios suficientes de que a vítima encontrava-se dirigindo seu veículo no momento dos fatos, seja em razão das imagens que demonstram que a vítima deixou o Morro da Urca naquela madrugada e das declarações de um amigo, de que se despediu da vítima no estacionamento e que a vítima entrou em seu veículo, para retornar à sua residência, seja em razão da multa recebida pelo veículo da vítima naquela madrugada, no Leblon, indo em direção à Barra da Tijuca, seja porque foram arrecadados no veículo ou próximo dele objetos pessoais da vítima, como sandália, celulares, bolsa, relógio, chaveiro, fotografias e pulseiras”, descreveu o juiz Fabio Uchôa na decisão de pronúncia.

Ao enfrentar as preliminares da Defesa, articuladas em sede de alegações finais, o magistrado assinalou que participou de toda a colheita da prova oral, à exceção da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) realizada após a rerratificação da denúncia, razão pela qual se encontra plenamente vinculado para proferir a presente decisão. Todas as preliminares suscitadas foram afastadas pelo juiz.

Lembrando o caso

Em junho de 2008, o Fiat Palio da engenheira foi encontrado no Canal de Marapendi, que cruza a autoestrada Lagoa-Barra. A princípio, o caso foi tratado como acidente, mas, como o corpo de Patrícia Amieiro não foi encontrado, a polícia começou a trabalhar com a hipótese de homicídio. Após exames realizados, a perícia descobriu marcas de tiros no capô. Em 2012, foram encontradas roupas femininas no Sítio Vitória, no Itanhangá, cogitando-se que poderiam ser da engenheira, mas, com o exame de DNA, a hipótese foi descartada.

O Ministério Público aditou e rerratificou a denúncia. Na primeira, o MP disse que o 1º e o 2º réus teriam efetuado disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, atingindo-o e fazendo-o perder a direção e colidir com dois postes e um muro. Acrescentou que o crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (má pontaria). Na nova denúncia, afirmou que, em seguida à colisão do automóvel, o corpo foi retirado do local, tendo, então, todos os quatro réus modificado artificiosamente o estado do lugar do fato, a fim de garantir a impunidade do crime anterior, jogando o veículo da ribanceira, de forma a criar falsos fatos.

Descontente com a decisão que acatou a nova denúncia, a Defesa impetrou HC junto à 8ª Câmara Criminal do TJRJ, que concedeu parcialmente a ordem e declarou nulo o recebimento do aditamento da denúncia, com relação ao crime de ocultação de cadáver. Diversas vezes, os defensores dos réus alegaram no curso do processo cerceamento de defesa, requerendo a impronúncia por ausência de indícios de autoria e também de materialidade direta ou indireta quanto ao homicídio tentado.

(*) Com informações do TJRJ

Leia Mais Notícias Clicando Aqui

Compartilhe esta notícia com um amigo de sua rede social









Comments are Closed