TCE-RJ aprova contas de Cardoso Moreira de 2012
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As contas de administração financeira da Prefeitura de Cardoso Moreira (região Noroeste fluminense), referentes ao ano de 2012, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com emissão de parecer prévio favorável, seguindo voto do relator do processo, conselheiro Marco Antonio Alencar. A decisão foi relatada em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (20/08), e inclui ressalvas, determinações, recomendação e comunicação ao prefeito Gilson Nunes Siqueira. A apreciação final das contas fica a cargo da Câmara Municipal, após conhecimento do parecer técnico do Tribunal.
Aplicação dos limites constitucionais
Gastos com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo alcançaram R$ 18.588.614,70, equivalente a 42,15% da Receita Corrente Líquida (RCL). No segundo semestre, somaram R$ 19.743.933,50, representando 43,05% da RCL. Os valores ficaram abaixo do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gasto ao limite máximo de 54% da RCL.
Educação – A Prefeitura de Cardoso Moreira aplicou o percentual de 27% do total da receita arrecadada de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal. A aplicação na educação somou R$ 6.944.867,46.
Fundeb – A educação básica municipal conta também com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a Lei Federal 11.494/07, a aplicação mínima é de 95% dos recursos do Fundeb recebidos em 2012, que somam R$ 5.161.949,56 incluindo a receita de aplicação financeira. A prefeitura de Cardoso Moreira aplicou 99,93%, acima do fixado pela lei – o que somou R$ 5.158.142,91. As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, com recursos provenientes do Fundeb, atingiram o montante de R$ 4.478.017,94, que corresponde a 86,75% dos recursos recebidos à conta do Fundo, aplicação que ficou acima do mínimo preconizado na lei, de 60%.
Saúde – A prefeitura aplicou R$ 6.466.543,88, oriundos de recursos próprios, o que representou 25,43% da receita nas ações e serviços públicos de saúde, acima do mínimo de 15% previsto no inciso III do art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).
(*) Com informações do TCE/RJ
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