TCE-RJ: dá parecer favorável com ressalvas para as contas de São José de Ubá
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As contas de 2012 da Prefeitura de São José de Ubá, no Noroeste fluminense, foram aprovadas pelo TCE-RJ, com ressalvas e determinações, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (01/10). O parecer favorável do conselheiro-relator, Julio L. Rabello, será analisado pela Câmara de Vereadores do município.
Gastos com pessoal – O prefeito José Hylen Gomes Ney atendeu o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante a despesas com pessoal, não ultrapassando 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). No primeiro semestre de 2012, a administração gastou R$ 10,4 milhões, o que representou 37,68% da RCL. No segundo semestre, as despesas com pessoal totalizaram R$ 11,05 milhões, o equivalente a 37,46%.
Educação – O município aplicou R$ 3,17 milhões na educação básica, o equivalente a 34,41% da receita de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo assim o limite de 25% estabelecido pela Constituição.
Fundeb – As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público somaram R$ 1,4 milhão, o equivalente a 84,94% dos recursos do Fundeb. Dessa forma, o município atendeu o limite mínimo de 60% determinado pela Lei Federal 11.494/07.
Saúde – Ao longo do ano passado, a Prefeitura de São José de Ubá gastou R$ 5,9 milhões na área da saúde, o que representou 28,78% em um universo de R$ 20,6 milhões. Nesse sentido, foi respeitado o mínimo de 15% das despesas globais do orçamento anual do município, conforme determinam os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC). Em seu voto, o conselheiro-relator também fez uma comunicação ao atual prefeito para que garanta maior controle na gestão dos recursos da saúde.
(*) Com informações do TCE/RJ
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