Justiça decide que o MP terá que provar que o negócio na Telexfree é ilegal
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Nesta quinta-feira (24/10) Ministério Público do Acre (MP-AC) teve um recurso negado, pela Justiça daquele estado e deu à Telexfree uma oportunidade de comemorar o que considera uma nova vitória no processo em que é acusada de ser uma pirâmide financeira . A Justiça manteve a interpretação de que os promotores terão de provar que o negócio é ilegal.
Em decisão, Thaís Khalil, juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, reafirmou, entretanto, que os negócios da Telexfree têm indícios de serem uma pirâmide financeira.
Numa ação civil pública que chegou à Justiça no início de julho, os promotores pedem que a Telexfree seja reconhecida como uma pirâmide financeira – o que é ilegal – e obrigada a devolver o dinheiro de quem investiu no negócio.
Estima-se que 1 milhão de pessoas – chamados de divulgadores – tenham aderido à Telexfree, que prometia lucros expressivos na venda de pacotes de telefonia VoIP , na colocação de anúncios na internet e no recrutamento de mais gente para a rede.
Inversão do ônus da prova
Inicialmente, ao analisar a ação civil pública, a juíza determinou que a Telexfree deveria provar a sua inocência. Essa interpretação, chamada de inversão do ônus da prova, é comumente aplicada em casos que envolvem consumidores.
No início de outubro, entretanto, Thaís reviu essa decisão, e atribuiu aos promotores a responsabilidade de provar as irregularidades , como é comum em outros casos. Essa mudança decorreu do fato de a juíza ter entendido qu a relação entre os divulgadores e a Telexfre não é fundamentalmente de consumo.
O MP-AC recorreu da decisão com o argumento de que não havia pedido a inversão do ônus da prova, e que a juíza foi contraditória ao negar que a relação seja fundamentalmente de consumo mas reconhecer existir alguma relação de consumo entre divulgadores e empresa.
Nesta quinta-feira (24), a Justiça negou o recurso do MP-AC. A promotora Alessandra Marques, responsável pelo caso, minimizou a derrota.
“Não muda nada na prática, porque temos provas”, disse Alessandra. “Aliás, é interessante ver a empresa não querer provar que age licitamente.”
Ou Audiência foi marcada
A juíza também agendou para o dia 14 de novembro a audiência de conciliação obrigatória entre a Telexfree e os promotores. A chance de acordo é baixa, uma vez que, para o MP-AC, o único acordo possível envolverá a extinção da empresa e o ressarcimento dos divulgadores.
Advogado da Telexfree reconhece propaganda exagerada de lucros
De acordo com nota divulgada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, o advogado André Andrade, representante da Telexfree, disse aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que no Acre houve uma publicidade exagerada de lucros excessivos para quem entrasse como vendedor da empresa, o que poderia dar a impressão de pirâmide financeira. Contudo, segundo a nota, o advogado afirmou que a empresa condena essa prática.
Andrade afirmou à comissão que a Telexfree ganha dinheiro com mensalidades do serviço de voz pela internet, e não com taxas de adesão, além de informar que a empresa tem patrimônio de R$ 72 milhões, registrados em seu nome.
Entenda
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.
No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é “pirâmide financeira”, mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em “ocorrências isoladas” registradas no Procon local. A medida cautelar impediria “grave dano”, como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.
(*) Com informações do Ig e Terra
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