TCE-RJ aprova contas de Miracema com ressalvas
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As contas de administração financeira da prefeitura de Miracema, no Noroeste fluminense, do exercício de 2012, foram aprovadas com ressalvas, determinações, recomendação e comunicações pelo plenário do Tribunal de Contas (TCE-RJ), nesta terça-feira (17/12), seguindo voto do conselheiro-relator Aluisio Gama de Souza. Trata-se da prestação de contas do então prefeito Ivany Samel. A decisão do Tribunal será encaminhada à Câmara Municipal para apreciação final.
Aplicação dos limites constitucionais
Gasto com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo no primeiro quadrimestre de 2012 foram de R$ 25.382.800, equivalentes a 45,45% da Receita Corrente Líquida (RCL), que no período foi de R$ 55.851.200,00; no segundo quadrimestre foi de R$ 26.443.300, correspondente a 46,58% da RCL, que no período foi de R$ 56.771.600; e, no terceiro quadrimestre, o gasto com pessoal foi de R$ 28.062.452,70, o que representou 46,53% da RCL do período, que somou R$ 60.306.592,70.
Educação – O total dos gastos com a educação básica (ensino infantil e fundamental), de responsabilidade do município, efetuadas com recursos de impostos e transferência de impostos, para o efeito de base de cálculo dos limites legais, atendeu às exigências constitucionais. A despesa com a educação em 2012 foi de R$ 9.236.502,42, o que representou 28,38% da arrecadação, que somou R$ 32.541.468,12. O mínimo de aplicação é de 25%, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – A prefeitura de Miracema aplicou 83,80%, o equivalente a R$ 7.785.367,40 do total de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), disponíveis para a remuneração do magistério do ensino básico, que atingiu o valor de R$ 9.290.804,83, incluindo os recursos recebidos do Fundo mais as aplicações financeiras. De acordo com o art. 22 da Lei Federal 11.497/07, que regulamenta o Fundeb, a aplicação mínima é de 60%. Há também a aplicação mínima de 95% dos recursos na educação básica municipal, atendida pelo município que comprovou despesas de R$ 8.495.314,77, correspondente a 97,50% das receitas, que foi de R$ 8.712.930,37, valor de referência para a base de cálculo.
Saúde – O prefeito destinou R$ 9.746.371,17, equivalente a 30,42% da receita destinada às ações e serviços públicos de saúde, de R$ 32.040.518,68 (receita de recursos próprios arrecadados e de impostos transferidos). O mínimo é de 15% para atender à exigência constitucional (inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias –ADTC).
(*) Com informações do TCE-RJ
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