Justiça manda CBF devolver os quatro pontos ao Flamengo e a Portuguesa
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Uma liminar concedida pela 42a. Vara Cível de São Paulo obriga a CBF a devolver os quatro pontos retirados do Flamengo no Campeonato Brasileiro de 2013 em julgamento do STJD. O fundamento é o mesmo das ações do inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo: desrespeito ao Estatuto do Torcedor, que obriga a CBF e o STJD a publicar suas decisões – como a suspensão de atletas. A ação foi movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
– Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado […], de firma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas” – diz o texto da decisão.
O juiz Marcello do Amaral Perino aceitou a argumentação do advogado, segundo a qual o eventual rebaixamento do Flamengo causaria “dano irreparável” ao clube. A decisão diz ainda que “se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos”.
– Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.
Com a decisão a Portuguesa também seria beneficiada e a consequência é o rebaixamento do Fluminense à Série B de 2014.
Juiz dá uma aula de Direito Civil para a CBF em sua sentença
– A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput” e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas”. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo – afirmou o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42a Vara Cível, que lembrou do possível rebaixamento do Flamengo:
– O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos. E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato com a diminuição de cota de televisão e patrocínios.
Perante estas situações, o juiz entendeu então que deveria devolver os quatro pontos que foram retirados do Flamengo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.
Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado – completou.
Portuguesa também consegue devolução dos 4 pontos
A Portuguesa conseguiu recuperar os quatro pontos que foram retirados pelo STJD por conta da escalação irregular do meia Héverton. A decisão, em primeira instância, foi feita pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível, o mesmo magistrado que devolveu quatro pontos para o Flamengo também nesta sexta-feira.
(*) Com informações do Globo Esporte, Lance e Agências
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