Justiça limita o horário do carnaval em Natividade, RJ
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Em sentença proferida nesta sexta-feira (28/02), pelo juiz Marco Antônio Novaes Abreu a justiça de Natividade, mais uma vez limitou o horário de término dos festejos de carnaval no município. De acordo com o documento, fica fixado que a partir 02h30, está proibido qualquer tipo de som, móvel ou fixo, em vias públicas, inclusive em barracas, ou veículos.
O magistrado determinou ainda, que polícia coíba a venda de bebidas em garrafas de vidro, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas para menores. As regras – válidas também para os distritos de Ourânia e Querendo – já valem para a madrugada deste sábado (01), se entendendo até a próxima quarta-feira (04).
(*) Com informações da Rádio Natividade FM
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