Prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda começa nesta quinta-feira (06/03) e termina em abril
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A Receita Federal começa receber nesta quinta-feira (06/06) as declaração do imposto de renda da pessoa física com ano base em 2013. A entrega da declaração termina em 30 de abril. Este ano a novidade é que todos os contribuintes poderão declarar por Tablet e Smartphone Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão:
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
• Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
• Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
• Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);
• Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
2) Quem não precisa declarar o imposto de renda
• Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
• Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).
Saiba como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2014
A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. O contribuinte já pode instalar e preencher e enviar a declaração por Tablet e Smartphone.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Dúvidas com relação ao sistema operacional de seu computador e instruções para instalação também podem ser tiradas na página da Receita.
(*) Com informações da Agência Brasil
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