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Câmara de Vereadores segue orientação do TCE-RJ e reprova as contas do governo de Fernando Paulada

 
 

Câmara de Vereadores segue orientação do TCE-RJ e reprova as contas do governo de Fernando Paulada

Os conselheiros do TCE-RJ em dezembro do ano passado já tinham reprovado as prestações de contas referentes a 2012, do município de Itaperuna, durante a sessão plenária realizada naquela Casa. Foram identificadas irregularidades e cabia a Câmara de Vereadores fazer a apreciação final. Nesta segunda-feira (31/03) os vereadores seguiram a orientação do TCE-RJ e reprovaram a referida prestação.

Entre as irregularidades, a Prefeitura de Itaperuna violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao acumular déficits financeiros ao longo da gestão do ex-prefeito Fernando da Silva Fernandes, o Paulada que chegaram a R$ 19.166.051,59.

De acordo com o conselheiro-relator, Aloysio Neves, o déficit é um indicativo de que não foram adotadas ações para assegurar o equilíbrio orçamentário do município.

Outra irregularidade verificada foi o descumprimento do limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal para despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O total aplicado, em 2012, foi de 24,70%.

O ex-prefeito que compareceu na Sessão saiu revoltado e chorando sendo consolado por parentes e ex-assessores.

O que acontecerá depois dessa reprovação

Em sede de contas prestadas pelo exercício de cargos ou funções públicas há – em seu bojo – irregularidades que se podem sanar e outras não. As sanáveis, as corrigíveis, reparáveis, não podem acarretar o decreto de inelegibilidade aos seus responsáveis, mas as insanáveis sim.

A doutrina jurídica, por exemplo, já assentou que a não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino não gera inelegibilidade.

O jurista Armando Marcondes Machado Jr., em sua obra intitulada “Eleitoral: Caminhos da Jurisprudência”, diz exatamente isso, fundamentando a sua tese no Acórdãos do TSE prolatados no Rec. Esp. El. nº 16.433 – Rel. Min. Fernando Neves, Acórdão nº 12.571, Rel. Min. Torquato Jardim e Acórdão nº 13.203, Rel. Min. José Francisco Rezek.

De outro lado, a questão da não aplicação dos 25% no ensino (art. 212 da CF), ao ver do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constitui motivo para rejeitar as contas prestadas pelo prefeito municipal. Para a Justiça Eleitoral, contudo, essa irregularidade não é insanável, tanto que a sua jurisprudência aponta para a elegibilidade do candidato nos casos da espécie.

Aqui se vê que a rejeição realmente não tem (não deve ter) implicação automática no campo das elegibilidades.

Nota do Ex-prefeito Fernando Paulada

Meus amigos boa noite! Realmente a Câmara municipal ou melhor alguns vereadores comprometidos com o dinheiro e o poder votaram contra mim, mas na realidade boa parte deles estavam sempre correndo atrás de mim quando fui prefeito. Conheço o lado bom da política que é poder ajudar as pessoas menos favorecidas, mas conheço a lado que nunca quis seguir que é o de ter um dono, um chefe como esses vereadores que nada fazem a não ser balançar a cabeça a abrir os bolsos. Sei que lá na Câmara existem homens honrados tanto que ganhei as votações, as contas de 2011 foram tiveram 8 votos a favor e 5 contra e as de 2012 tiveram 7 votos a favor e 6 contrários. Então me perguntaram: Qual o motivo de não terem sido aprovadas? Na realidade a lei prevê que sejam 9 votos favoráveis. Como se vê foi tudo muito bem arquitetado pelos coronéis que se escondem em suas mansões e não possuem coragem para dar a cara a tapa como eu faço. Quero dizer aos meus amigos que sendo ou não candidato estarei sempre ao lado do povo de minha querida e amada cidade e dizer que se acharam que acabaram com o Paulada, estou de cabeça erguida e vou sim participar do processo de mudança da situação vergonha que está nossa cidade onde eu pagava 6 milhões por ano para a coleta de lixo e hoje o governo dos ricos e poderosos paga quase 20 milhões pelo mesmo serviço. A pergunta que não quer calar: Onde está indo este dinheiro? E digo mais, vou a justiça porque os senhores vereadores desde 2012 descumpriram o artigo 23- VII da Lei Orgânica Municipal com relação a votação de minhas contas e vamos ver como vai ficar. Obrigado aos vereadores coerentes que votaram a meu favor, inclusive alguns fotografaram seus votos e me mostraram, são homens de caráter e reservo seus nomes por questão de ética, mas saibam estão em minha eterna gratidão. Quanto aos oportunistas, covardes que se venderam tenho certeza que hoje chegaram em casa com a cabeça baixa e mortos de vergonha apesar de estarem com os bolsos cheios. Deus sabe todas a coisas. Obrigado a todos que estiveram lá me apoiando e a todos que não puderam ir, mas em suas orações se lembraram de mim. Estamos juntos sempre!

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