Regulamentação do Conselho Nacional de Direitos Humanos é aprovada pela Câmara
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Foi aprovada nesta terça-feira (06/05) na Câmara dos Deputados a regulamentação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), objeto do Projeto de Lei 4.715/1994. Com a aprovação, o órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, deixa de se chamar Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), criado durante a ditadura militar, e passa a ter status de conselho nacional.
Entre as prerrogativas do conselho estão a promoção de medidas de prevenção, reparação, repressão de condutas contrárias aos direitos humanos; receber denúncias de situações contrárias aos direitos humanos e recomendar a inclusão da temática nos currículos escolares. Com a mudança, o conselho também passa a poder atuar, inclusive em ações judiciais que tenham por objeto a violação de direitos humanos. O antigo CDDPH só podia emitir recomendações.
O CDNH será composto por 22 conselheiros, dos quais 11 da sociedade civil, além de representantes de órgãos como a Secretaria de Direitos Humanos, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Poder Judiciário, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, a Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional dos Promotores-Gerais de Justiça, entre outros.
A ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, deputada Maria do Rosário (PT-SP), comemorou a regulamentação. Segundo Maria do Rosário, a Câmara fez história ao aprovar a mudança. “Estamos afirmando o Estado brasileiro como um Estado preocupado com os direitos humanos, a inclusão social e a mobilidade social”, disse.
Durante o debate, o PSDB apresentou destaque retirando do conselho a atribuição de fazer inspeções e fiscalizar os estabelecimentos penitenciários ou de custódia, bem como a internação de adolescentes em conflito com a lei.
O destaque foi aprovado junto com dois outros do PT, que retiraram do texto duas penas de reclusão: a primeira, de seis meses a dois anos, para aquele que impedisse com violência ou ameaça o funcionamento do conselho; e a segunda, de um a três anos de reclusão, para aquele que mentisse ou ocultasse a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o conselho.
(*) Com informações da Agência Brasil
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