MPF consegue quebra de sigilo de internautas que insultaram nordestinos no acidente de ônibus que matou 18 pessoas
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A Justiça Federal determinou, na quarta-feira (21/05), acatando o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e a quebra de sigilo telemático de seis internautas acusados de fazer comentários discriminatórios em matérias jornalísticas que noticiaram acidente com ônibus no Ceará.
A quebra do sigilo dos IPs dos computadores dos usuários foi pedida na terça-feira, 20 de maio, pelo procurador da República Edmac Lima Trigueiro, autor de procedimento criminal que apura a conduta dos internautas.
Do início do último domingo, 18, até o fim da tarde de segunda-feira, 19, o MPF identificou e coletou dezenas de comentários com insultos a nordestinos em portais de notícias que veicularam o acidente na BR-020.
De acordo com o procurador Edmac Trigueiro, a conduta dos internautas poderá ser enquadrada como crime de Racismo. Se condenados, cada um dos seis internautas poderá pegar pena de dois a cinco anos de prisão.
Para o juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que julgou o pedido, “resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados”. “Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais”, completou o juiz.
O acidente
Com repercussão internacional, a tragédia na BR-020 aconteceu na manhã do dia 18, após o veículo sair de Boa Viagem (CE) com destino a Fortaleza (CE) e tombar no município de Canindé (CE), deixando 18 mortos.
(*) Com informações do MPF
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