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Taxa de incêndio começa a ser distribuída, mas existe isenção

 
 

Taxa de incêndio começa a ser distribuída mas existe isenção

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro está distribuindo no Estado do Rio de Janeiro para todos imóveis residenciais e comerciais localizados em seu território de abrangência e regularizados junto às Prefeituras a taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (conhecida simplesmente como taxa de incêndio ou taxa do bombeiro). que R$ 22,62 (moradias de até 50 metros quadrados) a R$ 1.356,98 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados). A taxa passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997). Anteriormente, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda. Os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio.

O ministro Ricardo Lewandowski em matérias anteriores semelhantes na qual foi relator de uma ação quanto a cobrança da referida Taxa manifestou que é legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.

O que deve ser informado, no entanto, é que nem todos estão obrigados a pagar tal tributo. Existem categorias que não são obrigadas a pagar tal taxa, pois foram isentos de acordo com a Lei Estadual Nº 3.686/01, são elas: Aposentado, pensionista ou portador de deficiência física; Igreja ou Templo de qualquer culto; Autarquia ou Fundação Estadual; União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações;Partido político, instituição de educação ou de assistência social.

Caso se enquadre em uma das situações citadas acima, o contribuinte tem que primeiro cadastrar o seu requerimento on-line no link abaixo e, em seguida, munido de todos os documentos exigidos e deste requerimento, deve comparecer a um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros.

Tabela de valor da Taxa de incêndio para residências

• Até 50m² – R$ 22,62
• Até 80m² – R$ 56,54
• Até 120m² – R$ 67,85
• Até 200m² – R$ 90,47
• Até 300m² – R$ 113,08
• Acima de 300m² – R$ 135,70

Documentos e procedimentos necessários para a ser apresentado na sede do Corpo de Bombeiros

Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentá-lo no Corpo de Bombeiros munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:

1. Carteira de identidade;
2. CPF;
3. Documento comprobatório da área e da tipologia do imóvel (IPTU);
4. DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio);
5. Comprovante de rendimentos;
6. Certidão do Registro de Imóveis respectivo ou Escritura do Imóvel, na hipótese de o requerente ser proprietário;
7. Contrato de comodato ou de locação, quando for o caso;
8. Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou portador de deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Os portadores de deficiência física deverão apresentar, além dos documentos aqui citados, laudo médico certificador de tal circunstância.

O pensionista a que se refere é o previdenciário, afastado qualquer outro tipo de denominação similar.

A entrada do processo feita por um representante legal do contribuinte com direito à isenção, se dará munido de Procuração registrada em Cartório.

Caso as cópias dos documentos apresentados estejam autenticados em Cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais.

Cadastre aqui o seu requerimento de Isenção da Taxa de Incêndio

Consulta a Requerimentos e Processos do FUNESBOM

(*) Com informações da Rádio Itaperuna Gospel FM

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Quentinhas Dino Santos em Itaperuna

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