Operação Alter Ego da Polícia Federal combate quadrilha especializada em fraudes na Receita
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (12/8), em ação conjunta com a Receita Federal, a Operação Alter Ego, que visa desarticular quadrilhas especializadas em fraudar as bases de dados da Receita Federal, especificamente o Cadastro de Pessoa Física-CPF, para posterior utilização em aberturas de empresas, empréstimos bancários e outras ações ilegais. A operação ocorreu, simultaneamente, em Pernambuco, no Pará, em Minas Gerais, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Cerca de 110 policiais federais e 50 servidores da Receita Federal deram cumprimento a 17 mandados de condução coercitiva, a 22 mandados de busca e apreensão e a oito mandados de prisão preventiva. Só na Região Metropolitana do Recife (Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes), foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, 17 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de condução coercitiva, 19 ordens de identificação criminal e sete de afastamento de agentes públicos (quatro da Receita Federal e três dos Correios).
Durante o transcurso das investigações, que tiveram início através da Receita Federal, em meados de 2012, foram indiciadas, até o presente momento, 16 pessoas, em inquérito policial. A operação foi iniciada após análise de risco interna da Receita Federal, a qual detectou que alguns servidores e empregados dos Correios, entidade conveniada para inserção e alteração de CPFs, estavam envolvidos na emissão de centenas de CPFs com indícios de fraude.
Há pouco mais de um ano, após o início da investigação conjunta com o Escritório de Corregedoria da Receita, foi possível colher robustas provas da existência de, pelo menos, três quadrilhas especializadas nessa atividade criminosa, formadas, inclusive, por agentes públicos. A Investigação focou na fase de criação dos CPFs, sendo certo que já foi possível perceber seu uso em golpes de internet, criação de empresas e fraudes contra credores.
Os principais crimes investigados são de inserção e alteração de dados falsos em sistemas informatizados públicos, corrupção passiva e corrupção ativa (todos com penas para cada crime de 2 a 12 anos), além de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Com o objetivo de fortalecer as provas já existentes, espera-se, nesta fase, durante análise do material apreendido, conhecer dados de diversos outros CPFs criados fraudulentamente.
(*) Com informações da Polícia Federal
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