Cadastro Ambiental Rural é tema de reunião em Itaperuna
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi tema de reunião em Itaperuna, RJ, e reuniu representantes do Banco do Brasil, Emater-Rio, Sebrae, Escritório Regional da Emater-Rio da região Noroeste Fluminense, Conselho de Política Agrícola do Município de Itaperuna, Secretaria Municipal de Agricultura, associação de produtores, além de representantes de empresas de planejamento de crédito rural.
O secretário Municipal de Agricultura, Luiz Alberto Azevedo, falou sobre a importância de somar forças, a fim de atender o produtor rural de maneira eficaz.
– É importante somarmos forças, de maneira que o produtor rural possa receber todas as orientações necessárias. O prefeito Alfredão se colocou à disposição para colaborar naquilo que estiver ao alcance do município. No dia 04 de setembro, vamos nos reunir novamente com associações de produtores, agentes financeiros, cartórios e afins, para esclarecer as dúvidas sobre o CAR – informa o secretário.
Também participaram da reunião Gustavo Souza, representante da AGEVAP (Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul), empresa responsável pela gestão do CAR no Estado do Rio de Janeiro; e Paulo R. L. Izidoro, assessor de Desenvolvimento Regional Sustentável do Banco do Brasil.
Melhores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Agricultura e Emater-Rio. O produtor rural também poderá se informar na Agência de Água de sua região hidrográfica. Ou ainda, procurar os responsáveis pelo CAR e CNARH do CBH Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, a fim de obter assistência técnica para efetuar o cadastro.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) – É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
INSCRIÇÃO
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
BENEFÍCIOS
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
Isenção de Impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. (com informações do site car.gov.br).
(*) Com informações do Departamento de Comunicação – Prefeitura de Itaperuna – Foto: Secretaria Municipal de Agricultura
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